Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, dezembro 22, 2022 as 09:39 | Voltar

Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)

 

O que é este serviço?

  • Concessão ou renovação de Autorização Específica (prevista no art. 72, V do Anexo V ao RICMS) de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos elencados no art. 75, III do Regulamento do ICMS - RICMSapenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00.
  • Concessão ou renovação (em conjunto com a autorização para pagamento semanal) de Autorização Específica de Diferimento do ICMS Garantido-Abate (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 17-D, I do mesmo Decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e enquadramento no regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino) – apenas para atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00.

 

OBSERVAÇÃO:

No caso de renovação da Autorização Específica de prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais:

1. Apenas atacadistas de carne inscritos no CAE 4.17.00 devem utilizar esta ficha, tanto para concessão quanto para renovação das autorizações relacionadas;

2. Frigoríficos devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Frigoríficos Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino para abate ou diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para frigoríficos (CAE 3.17.03), tanto para concessão quanto para renovação;

3. As que não se enquadram nem como atacadistas de carne (CAE 4.17.00) nem como frigoríficos (CAE 3.17.03), devem utilizar suas respectivas fichas de serviço:

3.1. Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Cerealistas ou Comercializadoras de Cereais Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais ( 72, V do Anexo V ao RICMS) – serviço exclusivo para cerealistas ou comercializadoras de cereais, tanto para concessão quanto para renovação;

3.2. Industriais de Combustíveis, derivados ou não de petróleo, devem utilizar a ficha de Serviço Exclusivo para Industriais de CombustíveisAutorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais ( 72, V do Anexo V ao RICMS) – serviço exclusivo para industriais de combustíveis, derivados ou não de petróleo”, tanto para concessão quanto para renovação;

4. As demais empresas, que não se enquadram em nenhum dos itens citados, não devem utilizar ficha de serviço para renovação, pois terão renovação automática da autorização para pagamento semanal, desde que não possuam pendências fiscais/cadastrais.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail, se houver) – Observação: especificar no requerimento para quais produtos solicita a autorização específica de pagamento semanal;
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado;
  10. Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
  11. Apresentar garantia – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo;
  12. ATACADISTAS DE CARNE que queiram solicitar, em conjunto com a autorização para pagamento semanal, a autorização específica de diferimento do ICMS nas remessas de gado bovino ou bufalino para abate (Garantido-Abate), prevista no art. 2º, § 1º combinado com art. 17-D, II do Decreto 12.056/2006, devem incluir esse pedido no requerimento que anexarão à solicitação (item 1) e também apresentar:

12.1. Declaração de aceite do regime de apuração e pagamento do ICMS, chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do decreto 12.056/2006;

12.2. Declaração especificando a quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente;

12.3. Contrato com abatedouro público ou privado para abate de gado por encomenda, caso haja.

OBSERVAÇÃO: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.

B) Tratar-se de atacadista de carne cadastrado no CAE 4.17.00;

C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);

D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, cadastrada como atacadista de carne (CAE 4.17.00).

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Prazo, Semanal, Saída Interestadual, Diferimento, Gado, Garantido-Abate, Atacadista de Carne

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

20.06.2024

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-dilatacao-do-prazo-para-pagamento-semanal-do-icms-devido-nas-saidas-interestaduais-e-diferimento-do-icms-nas-operacoes-com-gado-para-abate-servico-exclusivo-para-atacadistas-de-carne-cae-4170056.

 

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