Autorização específica – credenciamento para remessa de alumínio a estabelecimentos de outra UF, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (art. 47-A, § 5º, II do Anexo III ao Regulamento do ICMS)

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: sexta-feira, novembro 11, 2022 as 09:53 | Voltar

Autorização específica – credenciamento para remessa de alumínio a estabelecimentos de outra UF, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (art. 47-A, § 5º, II do Anexo III ao Regulamento do ICMS)

 

O que é este serviço?

Credenciamento de empresas para realizar operações interestaduais com alumínio em formas brutas e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601, destinadas a estabelecimentos industriais localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Distrito Federal, conforme artigo 47-A, § 5º, II do Anexo III ao Regulamento do ICMS e cláusula 1ª, § 4º, II do Convênio ICMS 36/2016, excluindo-se a condição de sujeito passivo por substituição tributária do estabelecimento industrializador destinatário, cabendo ao remetente a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido sobre a operação interestadual.

OBS.: Utilizar esta ficha também para renovação da autorização específica.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício do crédito presumido, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com documento de identidade do procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
  8. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
  9. Certidão Negativa de Débitos, emitida no site da SEFAZ ou da PGE, ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitida na Agência Fazendária ou na Procuradoria Geral do Estado.

B) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS);

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

6 (seis) meses.

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1– Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Canais de comunicação ao usuário

e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Regimes Especiais - UNIRE

 

Categoria

Autorizações – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autorização Específica, Credenciamento, Remessa, Industrialização, Alumínio

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

05.06.2024

 

Elaborado por:

Marilene Oliveira da Silva

Telefone: 3318-3331

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/autorizacao-especifica-credenciamento-para-remessa-de-aluminio-em-outra-uf-clausula-1a-4o-ii-do-convenio-icms-362016-art-47-a-5o-ii-do-anexo-iii-ao-regulamento-do-icms34.

 

Publicado por: catalogosefaz