Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), mod. 2 – solicitação de lavratura referente a TVF e/ou TA
ATENÇÃO: Este serviço compreende SOMENTE os débitos provenientes de TVF e TA.
O que é este serviço?
Solicitação de lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa, mod. 2, que somente poderá ser realizada quando houver um Termo de Verificação Fiscal (TVF) e/ou Termo de Apreensão (TA), emitidos para a cobrança de ICMS/multa pendentes de baixa/pagamento.
OBSERVAÇÃO: A lavratura de ALIM mod. 1, decorrente de pendências tributárias originadas por outros tipos de documentos (Ex.: GIA, EFD etc.), deverá ser solicitada à COFICS, observando-se o conteúdo do serviço Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 1 – solicitação de lavratura.
ATENÇÃO: O ALIM mod. 2 somente será lavrado se houver pendências originadas por TVF/TA. Este canal não permite a solicitação de lavratura de outro modelo de ALIM.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento solicitando a lavratura do ALIM mod. 2, assinado pelo sócio administrador da empresa, representante legal ou preposto, conforme modelo disponível aqui;
- TVF (Termo de Verificação Fiscal) ou TA (Termo de Apreensão) emitidos e não pagos;
- Procuração ‘ad judicia’ ou ‘ad negotia’ nos casos de requerimento não realizado diretamente pelo sócio-administrador/ autuado.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual – Sujeito Passivo, necessário acesso ao site e-Fazenda.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Através do sistema e-SAP, dentro do site e-Fazenda, solicitar a lavratura de ALIM, devidamente acompanhada da documentação exigida.
Etapa 2 – Acompanhar a análise do pedido, no sistema e-SAP, atendendo eventual solicitação de complementação de dados, realizada pela autoridade fiscal responsável pela análise.
Etapa 3 – O atendimento da solicitação acarretará na baixa do TVF e/ou TA pendentes, com a indicação da numeração do ALIM mod. 2 emitido.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Somente eletronicamente, mediante acesso restrito no site e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 3º, I, artigo 25, § 2º e 3º e artigo 39, da Lei Estadual nº 2.315, 25/10/2001.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Categoria
Autuações
Marcadores (palavras-chave)
TVF, TA, TVF/TA, Autuação, ALIM, Processo Administrativo Tributário, PAT, Mercadorias em Trânsito
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.05.2025
Elaborado por:
Maria Carolina Iung de Lima
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.