Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 2 – solicitação de lavratura referente a termo de apreensão (TA), conforme art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020

Categoria: Autuações/Notificações - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: quarta-feira, janeiro 29, 2020 as 10:09 | Voltar

Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 2 – solicitação de lavratura referente a termo de apreensão (TA), conforme art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020

 

ATENÇÃO: Este serviço compreende SOMENTE os débitos provenientes de TA, lavrado a partir de 27/01/2020, de que trata o Art. 4º da Instrução Normativa/SAT Nº 001, de 23 de janeiro de 2020.

O que é este serviço?

Solicitação de lavratura de Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM - mod. 2) que somente pode ser feita quando houver um Termo de Apreensão (TA) emitido para a cobrança de ICMS/multa pendentes de baixa/pagamento.

OBSERVAÇÃO: A lavratura de ALIM mod. 1, decorrente de pendências tributárias originadas por outros tipos de documentos (Ex.: GIA, EFD, etc.), deverá ser solicitada à COFICS, observando-se o conteúdo da ficha Auto de lançamento e de imposição de multa (ALIM), mod. 1 – solicitação de lavratura. 

ATENÇÃO: O ALIM mod. 2 somente será lavrado se houver pendências anteriores originadas por TA. Este canal não permite a solicitação de lavratura de outro modelo de ALIM.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento (Anexo I à IN/SAT Nº 001/2020), solicitando a lavratura do ALIM mod. 2, assinado pelo sócio administrador da empresa, representante legal ou preposto, conforme modelo disponível aqui;
  2. Declaração de Propriedade de Bens ou Mercadorias (Anexo II à IN/SAT Nº 001/2020), conforme modelo disponível aqui;
  3. DAEMS emitido e pago sob código de receita “904DEPÓSITO ADMINISTRATIVO”, no caso de sujeito passivo não inscrito no Cadastro de Contribuintes Estadual, contendo a identificação do contribuinte ou responsável e o seguinte histórico: “DEPÓSITO ADMINISTRATIVO REFERENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO TERMO DE APREENSÃO Nº ­_______;
  4. Termo de Apreensão (TA), emitido e não pago;
  5. Procuração 'ad judicia' ou 'ad negotia' somente nos casos de requerimento não realizado diretamente pelo sócio-administrador/autuado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS;

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS;

Interessado/Sujeito Passivo não inscrito - Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual com acesso ao Portal do ICMS Transparente.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 - Através do sistema e-SAP do Portal ICMS Transparente, solicitar a lavratura de ALIM devidamente acompanhada da documentação exigida;

Etapa 2 -  Acompanhar a análise do pedido pelo sistema e-SAP do Portal ICMS Transparente, atendendo eventual solicitação de complementação de dados realizada pela autoridade fiscal responsável pela análise;

Etapa 3 -  O atendimento da solicitação culminará com a lavratura de um ALIM mod. 2 e com a baixa do TA pendente.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar a Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT

 

Categoria

Autuações

 

Marcadores (palavras-chave)

TA, IN/SAT 001/2020, Autuação, ALIM, Processo Administrativo Tributário, PAT, Mercadorias em Trânsito

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

21.03.2023

 

Elaborado por:

José Aparecido de Moura

Telefone: 3318-3161

Publicado por: catalogosefaz

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