IPVA – parcelamento de exercícios anteriores (PEA)

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, IPVA | Publicado: terça-feira, janeiro 17, 2023 as 14:56 | Voltar

IPVA – parcelamento de exercícios anteriores (PEA)

 

O que é este serviço?

Solicitar o parcelamento de débito(s) de IPVA referente(s) a exercícios anteriores. O débito decorrente da falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única ou, nos termos do § 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1.997, em cinco parcelas, no ano em que ocorra o respectivo fato gerador, pode ser parcelado, no ano posterior ao do referido fato gerador, em até dez parcelas mensais e sucessivas.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Solicitação do interessado, realizada por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico sefaz.ms.gov.br.

B) É condicionado a que não existam, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Usuário/Cidadão => Pessoas Físicas e Jurídicas.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Aprovação imediata após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Não deve existir, em relação ao respectivo veículo, parcelas de débitos de IPVA correspondentes a exercícios anteriores, deferidas mediante solicitação feita nas condições previstas no Decreto nº 14.156, de 01/04/2015, com atraso de pagamento ou já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa, por falta de pagamento.

Etapa 2 – Solicitar o serviço exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Exclusivamente por meio eletrônico, por meio de programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br.

 

Canais de comunicação ao usuário

E-mail

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA

 

Categoria

IPVA - Geral

 

Marcadores (palavras-chave)

IPVA, Débito, Parcelamento, PEA

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2023

 

Elaborado por:

Daniela Bono Yoshikawa

Telefone: 3316-7531

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-parcelamento-de-exercicios-anteriores-pea88.

 

Publicado por: catalogosefaz