Autorização específica – diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS Garantido-Abate (Decreto nº 12.056/2006) – serviço exclusivo para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)
O que é este serviço?
Concessão ou renovação de Autorização Específica de Diferimento do ICMS Garantido-Abate – apenas para Atacadistas de Carne inscritos no CAE 4.17.00 (autorização prevista no art. 2º, § 1º do Decreto nº 12.056/2006, combinado com art. 2°, § 1°-A, III do mesmo Decreto, para aquisição de gado bovino ou bufalino para abate com diferimento do ICMS e adesão ao regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido-Abate, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas com produtos resultantes do abate de gado bovino ou bufalino).
Observações:
1. Utilize este serviço também:
a) para Renovação desta Autorização Específica;
b) quando se tratar de FUSÃO/INCORPORAÇÃO ( 13-A e 13-B do Anexo V ao RICMS) de empresa detentora desta Autorização;
2. Caso necessite também de autorização específica para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais, solicite as duas autorizações no mesmo processo utilizando o Serviço Exclusivo para Atacadistas de Carne “Autorização específica – dilatação do prazo para pagamento semanal do ICMS devido nas saídas interestaduais – diferimento do ICMS Garantido-Abate – serviços exclusivos para atacadistas de carne (CAE 4.17.00)”;
3. No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, para se beneficiar de outros regimes ou autorizações da empresa fusionada ou incorporada, utilize o serviço específico para cada regime/autorização (não utilize este serviço);
4. Após solicitar este serviço, além de verificar o andamento de sua solicitação no módulo e-SAP, verifique regularmente as Notificações no módulo Minhas Mensagens, no e-Fazenda.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento, com descrição circunstanciada das operações que realiza e do benefício pretendido, contendo qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função);
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF – dos sócios e diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, com cópia do documento de identidade do procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia do comprovante de residência do titular ou dos sócios e diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de MS – JUCEMS – expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento do regime especial;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP);
- Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
- Declaração de aceitação plena do “Valor Real Pesquisado” para cálculo do ICMS;
- Declaração de aceitação do regime especial de apuração e pagamento do imposto chamado ICMS Garantido-Abate, previsto no art. 17-D do Decreto 12.056/2006;
- Declaração da quantidade de cabeças de gado bovino ou bufalino a ser abatida diariamente;
- Contrato com abatedouro público ou privado para abate de gado por encomenda, caso haja;
- Apresentar garantia – este item será analisado e solicitado pela Unidade de Regimes Especiais na finalização do processo.
- No caso de FUSÃO/INCORPORAÇÃO, além dos documentos descritos nos itens 2 a 14, acima, apresentar também:
I – Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, telefone e-mail, se houver), dados do representante legal que pode ser contatado pela SEFAZ (nome, telefone, e-mail, função), solicitando autorização para assumir a condição de beneficiário do regime especial ou da autorização/específica da empresa incorporada ou fusionada:
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- Especificar qual é o regime/autorização pretendido e a legislação aplicável (apenas o regime/autorização descrito neste serviço);
- Especificar a partir de qual data quer a migração do regime;
- Listar todos os estabelecimentos (Razão social, inscrição estadual e CNPJ) que pleiteiam este mesmo regime/autorização, relacionando cada um deles ao respectivo estabelecimento incorporado ou fusionado (Razão social, inscrição estadual e CNPJ).
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OBS.: Este requerimento substitui o que está descrito acima, no item 1 dos Documentos Necessários.
II – Documentos comprobatórios da incorporação ou da fusão societária:
a) Ata que autorize a incorporação/fusão da incorporadora;
b) Instrumento de protocolo e justificação da incorporação assinado por ambas as empresas (destacar a cláusula que fala da sucessão de direitos e deveres);
c) Publicação do Diário Oficial da União sobre a incorporação;
d) Certidão de inteiro teor da incorporadora que registra os documentos da incorporação;
III – Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Circunstanciada – Com Efeito de Negativa, emitidas conforme instruções da Carta de Serviços da SEFAZ;
IV – Comprovar a baixa da inscrição estadual da incorporada/fusionada.
OBS.: A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais e autorizações específicas deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
B) Tratar-se de atacadista de carne cadastrada no CAE 4.17.00;
C) Estar cadastrado no e-Fazenda e possuir inscrição estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado – Cadastro do Comércio, Indústria e serviços (CCIS);
D) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, cadastrada como atacadista de carnes (CAE 4.17.00) que adquire os animais e promove o seu abate em matadouro público ou privado, por sua encomenda.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
6 (seis) meses.
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Decreto nº 12.056 de 08.03.2006
- Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Subanexo Único ao Anexo V ao RICMS
- Artigos 13-A e 13-B do Anexo V ao Regulamento do ICMS – RICMS (quando se tratar de fusão ou incorporação)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização Específica, Diferimento, Abate, Gado em Pé, Atacadista, Garantido-Abate, Fusão, Incorporação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
23.04.2025
Elaborado por:
Marilene Oliveira da Silva
Telefone: 3318-3331
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.