Nota fiscal eletrônica (NF-e) – pedido de reabilitação para emissão
O que é este serviço?
Pedido de reabilitação para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente com as justificativas do pedido, inclusive e-mail, telefone e nome da pessoa para contato;
- Comprovação da existência física do local onde funciona a empresa (conta de energia e conta de telefone) bem como comprovação do endereço dos sócios (conta de energia e de telefone);
- Comprovação da realização efetiva das operações, conforme indicado na Notificação Fiscal;
- Outros documentos exigidos na Notificação Fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
05 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Efetuar a solicitação por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, juntando os documentos exigidos.
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 3º-C, §º 2, do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização a qual o contribuinte estiver vinculado.
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NF-e, Desabilitação, Reabilitação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.03.2024
Elaborado por:
Caroline de Cassia Sordi
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/nota-fiscal-eletronica-nf-e-pedido-de-reabilitacao-para-emissao158.