Auto de cientificação (ACT) – prorrogação de prazo para pagamento

Categoria: Autuações/Notificações - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 08:34 | Voltar

Auto de cientificação (ACT) – prorrogação de prazo para pagamento

 

O que é este serviço?

Solicitar a prorrogação do prazo estabelecido no Auto de Cientificação (ACT) lavrado concomitantemente ao Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), antes do fim do prazo para pagamento ou parcelamento do ACT

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento fundamentado com os motivos que justificam a prorrogação, bem como o compromisso expresso de que irá efetivar o pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo prorrogado, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo TELEFONE para contato e e-mail;
  2. Quando o pedido for firmado por procurador, Instrumento de Procuração e RG do mandatário;
  3. Cópia do ACT;
  4. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento.

B) Estar devidamente cientificado da existência do ACT e do ALIM;

C) Estar dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da cientificação, para pagamento ou parcelamento do ACT;

D) Ser o próprio contribuinte ou seu representante legal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.

Etapa 2 – Solicitar o serviço pelo Sistema E-PAT Contribuinte mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente. 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema E-PAT ou “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema E-PAT Contribuinte (Sistema de Processo Administrativo Tributário Digital)

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal, email, “Minhas Mensagens” ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 1º, §7º do Decreto Nº 12.632, de 13/10/2008.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line (Órgão Preparador Estadual)

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário - UATT

 

Categoria

Autuações/Notificações - Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Prorrogação, Auto de Cientificação, ACT, Prazo para Pagamento, Contencioso

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

16.03.2023

 

Elaborado por:

Tatiane Tiemy Uechi

Telefone: 3318-3226

Publicado por: catalogosefaz