Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) / Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) – emissão de carta de correção eletrônica (CC-e)

Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) / Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) - emissão de carta de correção eletrônica (CC-e)

 

O que é este serviço?

Emissão de Carta de Correção eletrônica para Notas emitidas no sistema da SEFAZ-MS (NFP-e/NFA-e).

OBSERVAÇÕES:

Após a emissão de uma Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) ou uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), o remetente pode desejar incluir alguma informação ou mesmo corrigir (desde que permitido pela legislação).

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Na hipótese de solicitação direta no Portal ICMS Transparente (Sistema e-SAP):

i. Usuário, código de acesso e senha de acesso ao Portal;

ii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);

2. Na hipótese de solicitação na Agência Fazendária:

a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):

i. Documento oficial com foto;

ii. Senha de acesso ao Portal;

iii. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida);

iv. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);

v. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.

b) Quando o solicitante for o procurador:

i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no Portal ICMS Transparente, solicitação e emissão de documentos fiscais;

ii. Documento oficial com foto;

iii. Senha de acesso ao Portal;

iv. Requerimento contendo os dados necessários à emissão da CC-e (texto que deverá constar na Carta de Correção emitida). 

B) A utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, é permitida, desde que o erro não esteja relacionado com:

i. as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

ii. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

iii. a data de emissão ou de saída.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

5 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou

b) Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. 

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 2°-A do Anexo XV ao RICMS.

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

Documentos Fiscais – Geral

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Carta de Correção, CC-e, CC

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

31.03.2023

 

Elaborado por:

Ewerton Cruz Cordeiros

Telefone: 3318-3152

Publicado por: catalogosefaz