Guia de trânsito suspensa – prorrogação do prazo de suspensão
O que é este serviço?
É a disponibilização de canais de acesso direcionados ao cidadão/contribuinte para protocolo e apreciação de solicitação de prorrogação de prazo de suspensão de Guia de Trânsito Suspensa, nos casos em que o prazo inicialmente concedido mostre-se insuficiente para retornar o bem/mercadoria objeto da guia.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de prorrogação de prazo de Guia de Trânsito Suspensa endereçado ao Superintendente de Administração Tributária (SAT), com qualificação completa da Pessoa Física ou Jurídica requerente (Nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone) e devidamente assinado pela PF ou pelo representante legal da PJ;
- Instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário, quando o requerimento for assinado por procurador;
- Cópia da Guia de Trânsito suspensa;
- Documentos que justifiquem/demonstrem a necessidade de prorrogação do prazo de suspensão da Guia de Trânsito;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS;
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – O requerente protocola o Requerimento de Prorrogação de Prazo de Guia de Trânsito Suspensa, juntamente com os documentos necessários, num dos canais de acesso ao serviço;
Etapa 2 – O processo é encaminhado à SAT para apreciação e emissão de parecer;
Observação: A apreciação desta solicitação compete à SAT conforme Art. 3º, § 8º e Art. 7º, § 6º do RICMS (Dec. 9.203/98).
Etapa 3 – O requerente poderá acompanhar o andamento da solicitação no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 3º e 7º do Regulamento do ICMS – RICMS (Dec. 9.203/98)
- Decreto nº 10.726, de 09/04/2002
- Resolução /SERC nº 1.576, de 11/04/2002
- Artigo 6º da Lei Estadual nº 2.315/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Assessoramento Técnico-Tributário – UATT
Categoria
Outras Solicitações – CAP
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – GERAL
Marcadores (palavras-chave)
Guia de Trânsito, GT, Mercadorias, Trânsito, Entrada, Prorrogação, Suspensa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação e não geram efeitos legais, tampouco substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicadas no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
13.05.2024
Elaborado por:
Tatiane Tiemy Uechi
Telefone: 3318-3226
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/guia-de-transito-suspensa-prorrogacao-do-prazo-de-suspensao22.