ICMS Diferencial de Alíquotas – dispensa da cobrança na aquisição de maquinário por industrial ou produtor rural

Categoria: Agropecuária, Benefícios Fiscais - CAP, Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, dezembro 3, 2015 as 07:00 | Voltar

ICMS Diferencial de Alíquotas - dispensa da cobrança na aquisição de maquinário por industrial ou produtor rural

 

O que é este serviço?

Solicitar a dispensa do pagamento de ICMS Diferencial de Alíquotas na aquisição interestadual de bem destinado ao ativo fixo de estabelecimento industrial ou agropecuário

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento solicitando a dispensa de pagamento de ICMS Diferencial de Alíquotas incidente na aquisição de bem destinado ao ativo fixo de estabelecimento industrial ou agropecuário, impresso em duas vias e assinado pelo interessado ou representante legal protocolado previamente à entrada do bem no Território do Estado do Mato Grosso do Sul, no qual conste:

a. Qualificação do estabelecimento (nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.) e telefone para contato;

b. A identificação do bem (máquinas e equipamentos industriais ou agropecuários) que está importando de outro País, contendo, no mínimo, a quantidade, descrição completa, valor e destinação do mesmo no respectivo processo de produção industrial ou agropecuário;

2. Certidões negativas de débitos do Estado e do Município de domicílio fiscal do requerente, da empresa e de seu proprietário e, também, das seguintes pessoas:

a. dos diretores da empresa, em se tratando de sociedade anônima;

b. dos sócios da empresa, nos casos das demais espécies de sociedades;

3. Caso os dados existentes nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda não sejam suficientes para demonstrar a inexistência do respectivo bem no mercado interno do Estado, pode-se exigir do contribuinte que apresente atestado emitido por entidade representativa da indústria (Federação das Indústrias) e do comércio (Federação do Comércio) do Estado de Mato Grosso do Sul;

4. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e a respectiva comprovação de pagamento (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP);

5. Quando se tratar de procurador, o instrumento de mandato e documento de identidade do mandatário;

6. Cópia do contrato social, em se tratando de sociedade de qualquer espécie;

7. Quando se tratar de bem adquirido por entidade representativa de produtores rurais, além dos documentos descritos nos itens 1 ao 5 devem ser apresentados, também:

a. Cópia do estatuto da entidade representativa de produtores rurais, devidamente registrado no órgão competente, do qual conste cláusula de prestação de apoio às atividades dos respectivos associados ou filiados;

b. Cópia da ata da reunião da Assembleia Geral na qual se elegeu a diretoria em exercício;

c. Declaração dos produtores associados ou filiados, contendo os respectivos nomes e o número de inscrição estadual, com firma reconhecida, certificando que o bem, adquirido em nome da entidade, destina-se ao uso coletivo, nos respectivos processos de produção, sem qualquer ônus.

 

B) Apresentar o pedido de dispensa previamente à entrada dos bens no território estadual;

C) Na hipótese de aquisição interestadual de bens que se destinem, exclusivamente, ao uso em processo produtivo industrial ou agropecuário, em estabelecimento do adquirente:

a. Ser estabelecimento industrial ou agropecuário com Inscrição Estadual ativa;

b. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual; 

D) Na hipótese de aquisição interestadual de bens, incluídos os destinados à realização de transporte, que se destinem, exclusivamente, à modernização ou à agilização da gestão organizacional dos negócios da empresa industrial ou agropecuária que realiza a aquisição interestadual, com reflexos qualitativos ou quantitativos na produção ou no ganho de competitividade:

a. Ser estabelecimento industrial ou agropecuário com Inscrição Estadual ativa;

b. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

c. Que o adquirente informe os reflexos qualitativos ou quantitativos no processo de produção ou de ganho de competitividade, que resultam da utilização dos bens adquiridos em seu estabelecimento;

d. O benefício não se aplica quanto as aquisições de:

i. Veículos de uso administrativo destinados ao transporte de pessoas, excetuados os destinados ao transporte de dirigentes, ou de funcionários até o local da produção, de forma a agilizar a gestão dos negócios e a produção, respectivamente;

ii. Materiais destinados às instalações de aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos, ainda que de uso exclusivo em processo de produção (elétricos, hidráulicos, etc.), ou de uso administrativo;

iii. Componentes e acessórios que não acompanhem originalmente os aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos, ainda que de uso exclusivo em processo de produção, ou de uso administrativo, bem como partes e peças para reposição;

iv. Aparelhos, máquinas e equipamentos técnicos de uso administrativo (microcomputador, impressoras, aparelho de ar condicionado, bebedouros, etc.), excetuados aqueles que, comprovadamente, tenham vínculo e sejam indispensáveis ao processo de produção, ainda que de gerenciamento ou de acabamento;

v. Balanças cuja utilização não tenha vínculo com o processo de produção;

E) Na hipótese de aquisição interestadual de bem por entidade representativa de produtores rurais, para ser utilizado, exclusiva e coletivamente, sem qualquer ônus, pelos produtores a ela associados ou filiados, em processos de produção agropecuária:

a. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

b. Estar a entidade legalmente constituída.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 48.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

OBSERVAÇÃO: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente (Portal e-Fazenda) - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CAP

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Produtor Rural, CAP, Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferencial de Alíquotas

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

08.03.2024

 

Elaborado por:

Isabela Ferreira Chaves Coelho

uabrr@fazenda.ms.gov.br

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-diferencial-de-aliquotas-dispensa-da-cobranca-na-aquisicao-de-maquinario-por-industrial-ou-produtor-rural84.

 

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