Declaração de compras para aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil
O que é este serviço?
Solicitar, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS, a emissão da Declaração de Compras para fins de registro dos dados contidos nas notas fiscais de aquisição de materiais de construção adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Na hipótese de pessoa física não contribuinte do ICMS:
a) Carteira de identidade e CPF;
b) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção ou a reforma;
c) Memorial descritivo relativo à construção ou reforma a ser executada.
OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o alvará de licença para construção e o memorial descritivo da obra.
Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
2. Na hipótese de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:
a) Contrato social ou estatuto;
b) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
c) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a obra;
d) Memorial descritivo relativo à construção a ser executada.
OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o Alvará de Licença para construção e o memorial descritivo da obra.
Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.
e) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
3. Na hipótese de empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual:
a) Contrato social ou estatuto;
b) CNPJ do estabelecimento;
c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;
d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.
Observação: O Superintendente de Administração Tributária, atendidas as peculiaridades de cada caso, pode, no interesse da fiscalização e arrecadação, exigir outros documentos, bem como estabelecer outras exigências ou adequar as exigências previstas no Decreto nº 13.063 de 05/11/2010.
B) Tratar-se de aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil;
C) Registrar os dados contidos nas notas fiscais de aquisição no módulo “Declaração de Compra”, e-Fazenda, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS;
D) O transportador da mercadoria apresentar, juntamente com as notas fiscais de aquisição, uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada deste Estado.
Quem pode utilizar este serviço?
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Realizar o cadastramento no e-Fazenda (para maiores informações, consultar o serviço e-Fazenda – cadastro).
Etapa 2 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OBSERVAÇÃO: A falta do cadastro no e-Fazenda e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente, a cobrança do imposto, mediante a aplicação do disposto nos artigos 248 a 251 do Regulamento do ICMS – RICMS, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
OBSERVAÇÃO: Após o cadastramento da obra e a geração da Declaração de Compras pela Agência Fazendária, fazer o registro prévio de cada aquisição no módulo “Declaração de Compra” no acesso restrito do e-Fazenda até o limite informado na declaração e durante o prazo de validade da mesma.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Decreto nº 13.063 de 05/11/2010
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Outras Solicitações – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Construção Civil, Declaração de Compra, ICMS Transparente, Material de Construção, Obra
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.10.2024
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.