Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresas
O que é este serviço?
Solicitar inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Comercio, Industria e Serviços – CCIS
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Quando se tratar de pedido de MEI:
a. Documento oficial de Identidade e CPF;
b. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
c. Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de alvará ou;
d. Alvará de Localização e Funcionamento.
2. Quando se tratar de pedido de EMPRESAS EM GERAL:
a. Alvará de Localização e Funcionamento;
b. Certidão do Registro de imóveis ou, não sendo próprio, Contrato de Locação outro documento de posse;
c. Fotos do local, da fachada e do interior da empresa;
d. Indicação das Coordenadas Geográficas (Latitude e Longitude);
e. Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista junto ao CRC/MS.
f. Termo de Responsabilidade Técnica Contador/empresa
B) Ser pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
C) Não haver no mesmo local indicado na solicitação, outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa;
D) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, matriz e filiais, ou da mesma pessoa física, inclusive o empresário individual, junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que pretenda realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para o MEI, Artesão e Transportador Autônomo, para os quais é sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher a Solicitação de Cadastro online no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”, sendo acessado da seguinte forma:
- Sendo CPF, via Gov.br nível ouro ou Certificado Digital (e-CPF), o qual pode solicitar inscrição para o seu próprio CPF ou para um CNPJ do qual é sócio administrador, titular, representante legal, diretor, administrador ou presidente. Após se autenticar, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa não inscrita no MS”, em seguida o CNPJ que deseja inscrever e depois a opção “Solicitar Inscrição”;
- Sendo CNPJ, via Certificado Digital (e-CNPJ), o qual pode solicitar inscrição apenas para a empresa que acessou o e-Fazenda ou, se o certificado pertencer à matriz, serão exibidos todos os estabelecimentos filiais não inscritos. Após se autenticar, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa não inscrita no MS” em seguida o CNPJ que deseja inscrever e depois a opção “Solicitar Inscrição”.
No e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”, selecionar Comércio, Indústria e Serviço e depois Nova Solicitação, com ênfase:
I – Prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, do responsável técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis (se exigido); b) à localização do estabelecimento; c) do empresário ou sócios e; d) aos demais campos exigidos para a complementação do cadastro estadual;
II – Enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação;
III – Anexar declaração de que no local a ser inscrito:
-
- Não existe estoque de mercadorias ou;
- Existe estoque de mercadorias anexando as notas fiscais que as comprovem juntamente com os comprovantes recolhidos e respectivos DAEMS;
- O local indicado no endereço da empresa é apropriado para o exercício das atividades solicitadas.
Observação: Empresas industriais ou comerciais de combustíveis, derivados ou não de petróleo (Revendedores varejistas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, Atacadistas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ou lubrificantes e Postos de abastecimentos); Empresas industriais ou comerciais de carne bovina ou bufalina (Frigoríficos) e Empresas de beneficiamento elementar ou primário e comércio de produtos de origem vegetal (Cerealistas), possuem fichas específicas: é só clicar no link disponível para cada um deles.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”), se exigível.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Comércio, Indústria e Serviços – Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 60 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
- Artigo 49 do Regulamento ICMS – RICMS
- Artigos 13 a 20 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, CCIS, Comércio, Indústria, Inscrição Estadual, Cadastro Online, Pedido, Inclusão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
10.03.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.