Simples Nacional – impugnação do indeferimento de reconsideração do ato de exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido
O que é este serviço?
Impugnar o indeferimento da reconsideração do ato de exclusão do Simples Nacional
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária, que deve conter as razões de fato e de direito em que se fundamenta, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail);
- Documentos que comprovem as alegações que desqualifiquem o ato que motivou o termo de exclusão ou o indeferimento de reconsideração do Coordenador de Fiscalização;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento.
B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Ter havido a exclusão do regime simplificado, por ato de Auditor ou do Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul e indeferimento de pedido de reconsideração;
E) Não haver correta motivação ou erros de procedimento, conforme entendimento da empresa excluída;
F) Apresentar a impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do indeferimento da reconsideração do Termo de Exclusão.
OBSERVAÇÃO:
A impugnação em questão:
i. Não suspende os efeitos do respectivo ato;
ii. Necessita de manifestação do Coordenador de Fiscalização antes da apreciação pela SAT.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 39, § 5º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006
- Artigo 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018
- Decreto Nº 14.289, de 21/10/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal – CPLANF
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Simples Nacional, Exclusão, Reconsideração
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
27.03.2024
Elaborado por:
Adilson Carlos Batista
Telefone: 3322-7600
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/simples-nacional-impugnacao-do-indeferimento-de-reconsideracao-do-ato-de-exclusao-do-regime-tributario-diferenciado-simplificado-e-favorecido58.