Escrituração fiscal digital (EFD) – retificação
O que é este serviço?
Apresentar o arquivo digital de retificação da Escrituração Fiscal Digital para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Não há necessidade de apresentação de documentos, somente o arquivo digital
B) Estar obrigado à entrega da EFD e necessitar fazer a correção de dados anteriormente informados.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato
Quais os custos?
Sem custo, a partir de 15/06/2023, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.
Passo a passo
Etapa 1: Apresentar o arquivo digital de retificação da EFD, nos seguintes prazos:
I – até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, desde que a apresentação do arquivo de retificação não seja decorrente de notificação do fisco (não se confundindo com uma dilação do prazo de entrega); ou
II – após o período do inciso anterior, com autorização da SEFAZ:
- Acessar no e-Fazenda;
- No acesso restrito, entrar com login e senha;
- Já no acesso restrito, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue;
- Após efetuar o pedido, será processado e autorizado pela SEFAZ. O requerente receberá um email de confirmação autorizando a retificação, que deverá ser realizada pelo PVA. O prazo para enviar o arquivo será de 40 dias a partir da autorização, depois desse prazo deverá ser feito novo pedido.
OBSERVAÇÕES:
- A retificação de que trata este artigo deve ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária;
- A geração e o envio do arquivo digital para retificação da EFD devem observar o disposto nos artigos 9º a 12 do Subanexo 14 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS, com indicação da finalidade do arquivo;
- Não é permitido o envio de arquivo digital complementar;
- Não produz efeitos a retificação de EFD:
I – de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
II – cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
III – transmitida em desacordo com as disposições da legislação;
IV – quanto ao estoque nela declarado, resultante de inventário realizado há mais de cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele a que se refere o inventário.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI)
Canais de comunicação ao usuário
Sistema EFD
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 14 do Subanexo 14 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Categoria
Declarações – CCIS
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
EFD, Retificação, Escrituração Fiscal Digital
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.04.2024
Elaborado por:
Vicente da Fonseca Bezerra Júnior
Telefone: 3318-3595
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/escrituracao-fiscal-digital-efd-retificacao169.