Regime especial – concessão ou renovação de tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário
O que é este serviço?
Solicitar a concessão ou renovação do Regime Especial para ter tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário para envio de etanol combustível para depósito e posterior retorno, real ou simbólico, nas operações internas e interestaduais, com suspensão do pagamento do ICMS.
Exigências para realizar o serviço
- Documentos necessários:
- Requerimento, com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da suspensão do pagamento do ICMS, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência, telefone e e-mail para contato);
- Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF dos sócios e dos diretores da sociedade ou do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador, e do documento de identidade do procurador;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios e dos diretores;
- Contrato social ou cópia da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou documento que comprove o registro na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS, expedida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data do requerimento da autorização específica;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) Uferms, com comprovação do pagamento;
- Certidão Negativa ou Certidão Circunstanciada de Débitos Estaduais;
- Regularidade do registro e da correspondente autorização para o exercício da atividade ou do certificado de cadastramento de fornecedor de combustíveis para fins automotivos, expedidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da legislação federal pertinente;
- Cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica, e respectivos recibos de entrega, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios;
- Certidões das Fazendas Federal e dos cartórios de distribuição civil, das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos das comarcas do estabelecimento solicitante.
- Estar cadastrado no portal e-Fazenda e possuir Inscrição Estadual ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Observação:
A critério da Administração Tributária, os documentos apresentados para obtenção de regimes especiais deverão ser atualizados, complementados ou substituídos, a qualquer tempo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS – Usinas
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Prazo mínimo de 30 (trinta dias).
Sem prazo máximo definido, por envolver tramitação do processo por várias unidades.
Quais os custos?
5 Uferms, código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) Uferms e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Ato Cotepe ICMS nº 20/2015, artigo 3º;
- Protocolo ICMS nº 02/2014;
- Protocolo ICMS nº 05/2014;
- Artigo 5, inc. I, do Anexo 5 ao Regulamento do ICMS – RICMS – Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Regimes Especiais – UNIRE
Categoria
Regimes Especiais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Regime Especial, Etanol, Anidro, Hidratado, Armazenagem, Dutoviário, Sistema Dutoviário, Suspensão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
31.07.2025
Elaborado por:
Sergio Braga
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.