Certidão tributária estadual – emissão (certidão negativa de débitos estaduais)
O que é este serviço?
- Emitir a Certidão Tributária Estadual – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, pela internet, sem custo; ou
- Solicitar a emissão de Certidão Tributária Estadual – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, mediante requerimento do interessado com pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
NA HIPÓTESE DE EMISSÃO DA CERTIDÃO PELA INTERNET, PELO PRÓPRIO REQUERENTE:
- Não há necessidade de apresentação de documentos.
NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO PRESENCIALMENTE NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:
- Requerimento de Certidão de Débitos preenchido, impresso e assinado pelo interessado ou seu representante legal ou procurador, em 2 vias;
- Em caso de certidão a ser retirada por terceiro, informação, no requerimento, dos dados pessoais da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia dos documentos (RG atualizado e CPF ou CNH) do solicitante e/ou da pessoa autorizada a receber a certidão;
- Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento;
- Quando o requerimento for assinado por procurador, o instrumento de mandato e documento oficial com foto do mandatário.
OBSERVAÇÃO:
- Após a análise do pedido de Certidão pela Unidade de Cobrança e Controle de Créditos ou pela Coordenadoria de Recuperação de Ativos, havendo necessidade de juntada de documentos ou qualquer outra providência, bem como, a existência de pendência que impede a emissão da Certidão, o contribuinte será notificado;
- Não havendo impedimento para emissão da Certidão, esta será enviada ao requerente, mediante juntada do documento na conclusão do serviço.
B) Não existirem, em nome da pessoa (física ou jurídica), débitos com a Fazenda Pública do Estado;
C) Na hipótese em que a Certidão Negativa não seja emitida eletronicamente, o requerente deverá comparecer pessoalmente a qualquer Agência Fazendária para regularização das pendências fiscais e/ou cadastrais;
D) Após sanadas as irregularidades, o requerente deverá emitir a Certidão eletronicamente e sem custo no site www.sefaz.ms.gov.br através do link serviços/Certidão Negativa/Emissão de Certidão Negativa ou solicitar, pessoalmente, a emissão na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC), mediante o pagamento da taxa de serviços estaduais.
OBSERVAÇÕES:
- Quando a Certidão Negativa de Débitos for emitida pelas autoridades fazendárias ou pela Procuradoria-Geral do Estado é devida a Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e também a apresentação do Requerimento de Certidão de Débitos;
- A pessoa pode, no mesmo requerimento, pedir a expedição de certidão negativa e, alternativamente, a expedição de certidão circunstanciada, para a eventualidade de existir débito pendente ou situação que impeça a expedição de certidão negativa, ou a expedição de certidão positiva, para a eventualidade de existir impedimento à expedição das certidões anteriores, cabendo à autoridade, em tal hipótese, deferir o pedido a que corresponder à situação do requerente;
- O prazo de validade da Certidão Tributária Estadual é de sessenta dias a contar da data de sua expedição;
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato ou 10 dias
Quais os custos?
Quando a Certidão Negativa de Débitos for emitida eletronicamente pelo próprio interessado – Sem custo
Demais hipóteses – 2 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 52.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1:
a) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO ELETRONICAMENTE E SEM CUSTO:
- Solicitar a emissão da certidão nos sites http://www.pge.ms.gov.br/ ou www.sefaz.ms.gov.br através do link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao.
b) NA HIPÓTESE DE SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO, PRESENCIALMENTE, NAS AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS OU UCOBC/CRAT:
- Acessar o site www.pge.ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br através do link Serviços/Certidão Negativa/Requerimento de Certidão Positiva ou Circunstanciada e emitir o Requerimento de Certidão de Débitos, documento em PDF ou acessar o link da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 012, de 24/11/2014 e baixar o documento em Word (editável), preencher e assinar o Anexo I (Requerimento);
- Fazer a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 2 (duas) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada;
- Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC), caso seja o canal utilizado para a solicitação do serviço.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente e sem custo nos sites http://www.pge.ms.gov.br/ ou sefaz.ms.gov.br através do link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao; ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC).
Canais de comunicação ao usuário
Site da SEFAZ ou Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança (UCOBC)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 294 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 014, de 21/09/2020
- Decreto 15.210 de 25/04/2019 (Sigilo Fiscal)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Certidões – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Certidão, Certidão Negativa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/certidao-tributaria-estadual-emissao152.