Certidão tributária estadual – emissão (certidão negativa de débitos estaduais)
O que é este serviço?
Emissão da Certidão Tributária Estadual – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, pela internet, sem custo, no link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao.
Observação: Para verificar a autenticidade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, acesse o link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Autenticacao.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Não há necessidade de apresentação de documentos, tendo em vista que a emissão da certidão é feita pela internet, pelo próprio requerente.
B) Não existirem, em nome da pessoa (física ou jurídica), débitos com a Fazenda Pública do Estado;
C) Na hipótese em que a Certidão Negativa não seja emitida eletronicamente, o requerente deverá consultar o módulo INFORMAÇÕES FISCAIS no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/) e sanar as pendências. No caso da existência de débitos que estejam com a exigibilidade suspensa, o requerente deverá solicitar o serviço de emissão da Certidão Circunstanciada – Positiva com efeito de Negativa https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/certidao-tributaria-estadual-emissao-certidao-circunstanciada-de-debitos-estaduais/ através do sistema e-SAP, no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/), mediante o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de 2 UFERMS em nome do beneficiário.
OBSERVAÇÕES:
- O prazo de validade da Certidão Tributária Estadual é de sessenta dias a contar da data de sua expedição;
- Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato
Quais os custos?
Sem custo, pois a emissão da certidão é feita pela internet, pelo próprio requerente.
Passo a passo
Etapa 1:
- Emitir a certidão através do link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao.
Observação: Para verificar a autenticidade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais acesse o link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Autenticacao.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente e sem custo através do link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao
Canais de comunicação ao usuário
Através do link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/pndfis/Home/Emissao
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 294 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 014, de 21/09/2020
- Decreto 15.210 de 25/04/2019 (Sigilo Fiscal)
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento
Categoria
Certidões – Geral
Marcadores (palavras-chave)
Certidão, Certidão Negativa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
30.04.2025
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.