Prorrogação de atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a prorrogação do prazo de vigência de Atestado de Inexistência no mercado interno do Estado de bem idêntico ou similar para fins de diferimento do ICMS na modalidade de diferencial de alíquota e de importação do exterior de bens destinados ao ativo fixo, quando já emitido por serviço anterior e previsto em Termo de Acordo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento direcionado à Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, número do termo de acordo), solicitação da prorrogação do Comunicado SAT (DME), com a exposição dos motivos pelo qual a prorrogação é necessária;
- Comunicado SAT (DME) emitido anteriormente;
- Protocolo do serviço registrado anteriormente no e-SAP.
B) Ser estabelecimento detentor de Termo de Acordo, no qual esteja previsto a fruição deste benefício fiscal e desejar prorrogar o prazo da autorização já emitida anteriormente referente ao diferimento do ICMS na aquisição de bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
D) Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
- Decreto n. 11.214/2003
- Comunicado/SAT n. 66/2015, de 16/11/2015
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo, Prorrogação, Atestado de Inexistência
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/prorrogacao-de-atestado-de-inexistencia-para-fins-de-diferimento-do-icms-diferencial-de-aliquotas-e-de-importacao-na-aquisicao-de-maquinas-e-equipamentos-industriais-termo-de-acordo200.