Pedido de parcelamento de débito (PPD) relativo ao ICMS – autoparcelamento
O que é este serviço?
Pedido de Parcelamento de Débitos relativos ao ICMS, não inscritos em dívida ativa, mediante acesso ao módulo Autoparcelamento, no e-Fazenda, na Internet.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Não é necessária a apresentação de documentos.
B) Ter Inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado;
C) Possuir assinatura eletrônica por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
D) Ter instalado o Assinador Digital disponibilizado pela SEFAZ/MS em seu computador;
E) Seu débito parcelável for superior a 20 UFERMS;
F) Regularização das pendências fiscais ou cadastrais junto a SEFAZ, que impossibilitem a concessão do parcelamento de débito;
G) Pagar a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento-PPD;
H) Obedecer ao limite mínimo de 10 (dez) UFERMS por parcela, sendo que a parcela inicial não pode ter valor inferior ao das demais;
I) Ser concedido em, no máximo, 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, observadas as regras do do Anexo IX ao RICMS.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes inscritos no Estado com cadastro atualizado no e-Fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/) e que possuam assinador digital.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Considera-se deferido o parcelamento após o pagamento da parcela inicial, observado o disposto no § 5º do art. 4º do Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
OBSERVAÇÃO:
a) O parcelamento firmado após às 17h30, horário do Estado de Mato Grosso do Sul, considera-se criado no primeiro dia útil seguinte, aplicando-se as regras de atualização de valores e validação dos dados processuais.
b) O contribuinte deverá, quando se tratar de parcelamento de débitos constituídos pelo lançamento (ALIM/ACT), observar o prazo de vencimento do referido auto, considerando o disposto no caput e no § 1º do artigo 8º da Resolução/SEFAZ Nº 3258 de 09/08/2022.
c) O pedido de parcelamento solicitado após às 17h30 do último dia útil do mês, somente poderá ser efetivado após a publicação dos indicadores fiscais do mês subsequente.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Observar as seguintes regras:
- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APURADO E DECLARADO pelo contribuinte não é passível de parcelamento;
- Débitos vencidos no mês corrente não podem ser parcelados;
- Só podem ser realizados 2 parcelamentos de denúncia espontânea no mesmo ano corrente;
- O parcelamento não poderá ser realizado se houver outro acordo rompido ou em atraso;
- Só será permitido realizar mais de um parcelamento, desde que o parcelamento solicitado anteriormente já esteja assinado e não tenha nenhum outro parcelamento pendente.
Etapa 2– Acesso ao Serviço:
- Acessar o e-Fazenda, no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/;
- Fazer login com conta “gov.br” ou certificado digital;
- Selecionar o Módulo Autoparcelamento;
- Seguir o Tutorial disponível no referido sistema.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
e-Fazenda – Módulo Autoparcelamento, no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo Autoparcelamento
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigos 275 e 288 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997 (CTE)
- Anexo 009 ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Resolução/SEFAZ Nº 3258 de 09/08/2022
- Lei nº 6.062, de 31/05/2023
- Decreto nº 16.373, de 31/01/2024
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC
Categoria
Parcelamentos – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Autoparcelamento, Parcelar, ACT, ALIM, Débitos de ICMS, Denúncia Espontânea, Parcelamento, PPD, TTD, Notificação
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Fabrícia Melo de Rezende
Telefone: 3389-7803
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/pedido-de-parcelamento-de-debito-ppd-relativo-ao-icms-autoparcelamento75.