Pedido de parcelamento de débito (PPD) relativo ao ICMS – autoparcelamento

Categoria: Fiscalização, Parcelamentos - fiscalização | Publicado: terça-feira, agosto 16, 2022 as 09:37 | Voltar

Pedido de parcelamento de débito (PPD) relativo ao ICMS – autoparcelamento

 

O que é este serviço?

Pedido de Parcelamento de Débitos relativos ao ICMS, não inscritos em dívida ativa, mediante acesso ao módulo Autoparcelamento, no Portal ICMS Transparente, na Internet.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

Não é necessária a apresentação de documentos.

B) Ter Inscrição no cadastro de Contribuintes do Estado;

C) Possuir assinatura eletrônica por meio de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);

D) Ter instalado o Assinador Digital disponibilizado pela SEFAZ/MS em seu computador;

E) Seu débito parcelável for superior a 20 UFERMS;

F) Regularização das pendências fiscais ou cadastrais junto a SEFAZ, que impossibilitem a concessão do parcelamento de débito;

G) Pagar a primeira parcela na data da inclusão do Pedido de Parcelamento-PPD;

H) Obedecer ao limite mínimo de 10 (dez) UFERMS por parcela, sendo que a parcela inicial não pode ter valor inferior ao das demais;

I) Ser concedido em, no máximo, 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, observadas as regras do ANEXO IX ao RICMS.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes inscritos no Estado com cadastro atualizado no Portal ICMS Transparente (https://efazenda.servicos.ms.gov.br) e que possuam assinador digital.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Considera-se deferido o parcelamento após o pagamento da parcela inicial, observado o disposto no § 5º do art. 4º do Anexo IX – Do Parcelamento de Débitos Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

OBSERVAÇÃO:

a) O parcelamento firmado após às 17h30, horário do Estado de Mato Grosso do Sul, considera-se criado no primeiro dia útil seguinte, aplicando-se as regras de atualização de valores e validação dos dados processuais.

b) O contribuinte deverá, quando se tratar de parcelamento de débitos constituídos pelo lançamento (ALIM/ACT), observar o prazo de vencimento do referido auto, considerando o disposto no caput e no § 1º do artigo 8º da Resolução/SEFAZ Nº 3258 de 09/08/2022.

c) O pedido de parcelamento solicitado após às 17h30 do último dia útil do mês, somente poderá ser efetivado após a publicação dos indicadores fiscais do mês subsequente.

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Observar as seguintes regras:

  1. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APURADO E DECLARADO pelo contribuinte não é passível de parcelamento;
  2. Débitos vencidos no mês corrente não podem ser parcelados;
  3. Só podem ser realizados 2 parcelamentos de denúncia espontânea no mesmo ano corrente;
  4. O parcelamento não poderá ser realizado se houver outro acordo rompido ou em atraso;
  5. Só será permitido realizar mais de um parcelamento, desde que o parcelamento solicitado anteriormente já esteja assinado e não tenha nenhum outro parcelamento pendente.

 

Etapa 2–  Acesso ao Serviço:

  1. Acessar o Portal ICMS Transparente, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br;
  2. Fazer login com seu usuário, Código de Acesso e Senha;
  3. Selecionar o Módulo Autoparcelamento;
  4. Seguir o Tutorial disponível no referido sistema.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Portal ICMS Transparente - Módulo Autoparcelamento, no endereço https://efazenda.servicos.ms.gov.br

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Módulo Autoparcelamento

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Categoria

Parcelamentos – Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Autoparcelamento, Parcelar, ACT, ALIM, Débitos de ICMS, Denúncia Espontânea, Parcelamento, PPD, TTD, Notificação

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Fabrícia Melo de Rezende

Telefone: 3389-7803

Publicado por: catalogosefaz