Nota fiscal eletrônica (NF-e) – credenciamento
O que é este serviço?
Este serviço é uma orientação para a solicitação de credenciamento para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e, modelo 55, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada com o intuito de documentar as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
A consulta de empresas credenciadas poderá ser feita por meio do acesso ao endereço eletrônico http://www.nfe.ms.gov.br, no menu “Consulta”, na opção “Empresas Credenciadas NF-e”.
O credenciamento ocorre em duas etapas (homologação e produção) e é realizado eletronicamente.
Exigências para realizar o serviço
- Documentos necessários: não é necessária a apresentação de documentos;
- Estar cadastrado na plataforma e-Fazenda ou em outra que vier a substituí-la;
- Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa (Cláusula 3ª, IV do Ajuste SINIEF 07/05);
- Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sem qualquer irregularidade cadastral, isto é, a inscrição estadual (IE) deve estar em situação ativa ou suspensa;
- Possuir sistema de emissão de NF-e por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Cumpre-se destacar a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes relatados no Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009.
Observação: empresa que possui um ou mais CAEs entre 89.000 a 89.999 – Prestador de Serviços de Comunicação, localizada em outra UF, não poderá se credenciar para a emissão de NF-e, pois estes CAEs são impeditivos. Conforme determinação da SAT, para estas empresas só é permitido o credenciamento para a emissão de NFCom.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Duas horas, se o contribuinte já estiver devidamente credenciado e habilitado em ambiente de homologação e esteja apto a realizar todos os testes com êxito e aguardar o prazo de 30 minutos para migração automática para o ambiente de produção.
Quais os custos?
Sem custo.
Passo a passo
Etapa 1 – Realizar o credenciamento em ambiente de homologação no site https://www.nfe.ms.gov.br/credenciamento-nfe.
Etapa 2 – Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NF-e normal, um cancelamento de NF-e e uma inutilização de numeração) para migração para o ambiente de produção (com validade jurídica).
Etapa 3 – Acompanhar a efetivação do credenciamento em ambiente de produção em até 30 minutos e, em caso de dúvida, abrir solicitação via sistema Fale Conosco.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente através do link https://www.nfe.ms.gov.br
Canais de comunicação ao usuário
Sistema Fale Conosco
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
A legislação atualizada pode ser consultada no site Legislação Tributária.
Subanexo 12 ao Anexo 15 ao RICMS – Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos – UGDFE
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento
Categoria
Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE)
Marcadores (palavras-chave)
Credenciamento, DFE, DF-e, NF-e, NFE, Nota Fiscal Eletrônica
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
02.07.2025
Elaborado por:
Fabíola Maria Reis Batista
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.