Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – emissão
O que é este serviço?
Emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor (NFP), modelo 4.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) o documento emitido, assinado e armazenado eletronicamente pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, de existência apenas digital, com a finalidade de documentar operações com produtos agropecuários, inclusive operações de saída de gado bovino e bubalino, antes da ocorrência do fato gerador. Assim, será emitido o DANFE, que é o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NFP-e, o qual será impresso em uma única via;
- O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial (NFP/SE) de que trata o Subanexo II, ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS;
- A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao RICMS; com exceção dos casos descritos pelo art. 19-C, § 5°, I do Subanexo XII ao Anexo XV do RICMS;
- Tratando-se de operação tributada, a NFP-e deverá ser acompanhada do respectivo documento de arrecadação.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Na hipótese de emissão direta no e-Fazenda:
i. Acesso ao e-Fazenda, mediante acesso à conta “gov.br” ou certificado digital;
ii. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
iii. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pela IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro).
2. Na hipótese de emissão pela Agência Fazendária:
a) Quando o solicitante for o contribuinte ou representante legal (pais, tutores, curadores, inventariante, etc.):
i. Documento oficial com foto;
ii. Senha de acesso ao e-Fazenda;
iii. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
iv. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pelo IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro);
v. Termo de Inventariante, quando se tratar de espólio (e autorização judicial, se for o caso);
vi. Documento que comprove a representação legal, quando se tratar de emissão solicitada pelo pai/mãe, tutor, curador, etc.
b) Quando o solicitante for o procurador:
i. Procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e que contenha a especificação dos poderes, tais como: cadastro e acesso à conta no e-Fazenda, solicitação e emissão de documentos fiscais;
ii. Documento oficial com foto;
iii. Senha de acesso ao e-Fazenda;
iv. Dados necessários à emissão da NFP-e (remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidades, valores, etc.);
v. Guia de Transito Animal (GTA), fornecido pelo IAGRO, quando se tratar de animais sujeitos à fiscalização daquela Agência (também pode ser emitida eletronicamente através do Programa Saniagro).
B) Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes da Agropecuária (CAP) e estar em situação regular com suas obrigações tributárias;
C) Estar cadastrado no e-Fazenda;
D) Na hipótese de emissão pelas Agências Fazendárias por intermédio de procurador, este deverá se cadastrar no e-Fazenda.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Imediato ou 5 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e, quando a natureza da operação não estiver restrita às Agenfas; ou
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”, quando o canal de acesso ao serviço for o e-SAP.
OBSERVAÇÃO: Após a emissão da NFP-e, o contribuinte deve realizar a conferência das informações registradas no documento fiscal, e caso identifique algum erro, deverá efetuar o cancelamento da nota fiscal dentro do prazo de 144 horas, sem custo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação do serviço. Segue o link do serviço de cancelamento de NFP-e dentro do prazo de 144 horas, para mais informações: https://www.catalogo.sefaz.ms.gov.br/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-144h/.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e, quando a natureza da operação não estiver restrita às Agenfas; ou
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou por intermédio de um procurador em qualquer Agência Fazendária ou Posto de Atendimento (mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistemas NFP-E/NFA-E ou e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 19-C do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Emissão
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
07.05.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-emissao56.