Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – cancelamento dentro do prazo de 144h
O que é este serviço?
Solicitar, em prazo não superior a cento e quarenta e quatro horas, o cancelamento da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
Na hipótese de solicitar o cancelamento da NFP-e na Agência Fazendária:
- Documento de identidade;
- A NFP-e que se pretende cancelar;
- Procuração pública quando o cancelamento for solicitado pelo procurador.
B) Em prazo não superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFP-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NFP-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou tenha sido lançada em EFD;
C) Não serem identificados indícios de infração à legislação em relação a cancelamentos indevidos de Notas Fiscais pelo emitente.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
1 dia
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e; ou
b) Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – módulo NFP-e/NFA-e.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, no acesso restrito (direto e pessoal) do contribuinte no e-Fazenda, módulo NFP-e/NFA-e; ou
- Pessoalmente ou por intermédio de um procurador (somente procuração por instrumento público) na Agência Fazendária emissora da NFP-e mediante a identificação através de senha e apresentação de documentos necessários à sua identificação ou do seu procurador, conforme o caso.
Canais de comunicação ao usuário
Sistema NFP-E/NFA-E
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigos 14 e 15 do Subanexo XII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line ou Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Autoatendimento ou Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
NFP-e, Nota Fiscal Eletrônica do Produtor, Cancelamento
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.05.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Anderson Luiz Correa da Costa
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/nota-fiscal-de-produtor-eletronica-nfp-e-cancelamento-dentro-do-prazo-de-24h90.