Nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e) – baixa de pendência de NFP-e de remessa com suspensão/não-incidência do ICMS, se comprovado o retorno da mercadoria
O que é este serviço?
Solicitar a Baixa da Pendência da NFP-e emitida com Suspensão ou não-incidência do ICMS, desde que comprovado que a mercadoria retornou dentro do prazo determinado pela legislação, ou em outras situações que dispensem o recolhimento do imposto.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a descrição da operação acobertada pela Nota Fiscal de remessa com suspensão ou não incidência do ICMS que desejam a baixa da pendência e motivo pelo qual desejam, e entendem ser de direito a baixa da pendência;
- Notas fiscais do retorno da mercadoria, acompanhada ou vinculada aos documentos que comprovam o trânsito, por exemplo: Registro de Passagem eletrônico (ou carimbo de passagem pelo Posto Fiscal), Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e Manifesto eletrônico de Documento Fiscais (MDF-e); na ausência desses documentos eletrônicos, informar por meio de declaração, como ocorreu o trânsito da mercadoria, se veículo próprio, anexar o documento do veículo em nome do produtor; se terceirizado, documentos que comprovem.
- Procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com comprovação do pagamento.
B) Ter emitido NFP-e, Natureza 43 – saída com suspensão, e estar com esta Nota pendente de recolhimento de ICMS por falta de emissão das Notas em naturezas que evitam a geração de DAEMS;
C) Ter ultrapassado o prazo legal para manutenção da suspensão ou não-incidência da cobrança do ICMS para retorno da mercadoria emitido pela Natureza 43, sem ter solicitado a prorrogação deste prazo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de MS seja como Agropecuária (CAP) ou Comércio ou Indústria (CCI), emissoras de NFP-e ou NFA-e.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigos 3° e 7° do Regulamento do ICMS – RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Agricultura e Pecuária – COFAPEC
Categoria
Documentos Fiscais – CAP
Documentos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Baixa, Pendência, NFP-e, Suspensão, Retorno
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.01.2025
Elaborado por:
Ewerton Cruz Cordeiros
Telefone: 3318-3152
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.