Microempreendedor Individual (MEI) – reconsideração do ato de desenquadramento do SIMEI

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Outras solicitações - CAP, Outras solicitações - CCIS | Publicado: sexta-feira, setembro 14, 2018 as 09:09 | Voltar

Microempreendedor Individual (MEI) - reconsideração do ato de desenquadramento do SIMEI

 

O que é este serviço?

Solicitar a reconsideração do ato de Desenquadramento de Microempreendedor Individual

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Coordenador de Fiscalização, que deve conter as razões de fato e de direito em que se fundamenta, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive telefone de contato, endereço para correspondência e e-mail);
  2. Documentos que comprovem as alegações que desqualifiquem o ato que motivou o Termo de Desenquadramento;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS com comprovação do pagamento. 

B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;

C) Ser cadastrado no Portal e-Fazenda;

D) Ter havido o Desenquadramento do regime MEI, por ato de Auditor ou do Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul;

E) Não haver correta motivação, conforme entendimento da empresa desenquadrada;

F) Apresentar o requerimento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da ciência do Termo de Desenquadramento.

OBSERVAÇÃO: O requerimento em questão não suspende os efeitos do respectivo ato.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento Fiscal - CPLANF

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES

 

Categoria

Outras Solicitações – CCIS

Outras Solicitações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Simples Nacional, MEI, Reconsideração, Desenquadramento

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

27.03.2024

 

Elaborado por:

Adilson Carlos Batista

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/microempreendedor-individual-mei-reconsideracao-do-ato-de-desenquadramento-do-simei200.

 

Publicado por: catalogosefaz