Livros fiscais – autenticação

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Documentos Fiscais - CAP, Documentos Fiscais - CCIS | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Livros fiscais – autenticação

 

O que é este serviço?

Solicitar a autenticação dos seguintes livros fiscais: Apuração do ICMS, Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e Livro de Movimentação de Combustíveis

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail);
  2. Cópia do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro com a comprovação do pagamento;
  3. Os Livros Fiscais referentes ao Exercício a serem autenticados;
  4. Os Livros Fiscais do Exercício anterior, devidamente autenticados.

B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Comércio, Indústria e Serviços-CCIS ou, caso inscrito no CAP, ser detentor de Regime Especial que autorize a manter a escrituração fiscal;

C) Tratando-se de contribuintes optantes pelo Simples Nacional:

I - havendo intimação fiscal para a apresentação dos livros, o contribuinte deve, antes de sua apresentação à autoridade que procedeu à intimação e no prazo de cinco dias, contados da intimação, entregá-los à Agência Fazendária, para autenticação;

II - na hipótese do item anterior, se o prazo da intimação for inferior a cinco dias, fica prorrogado para até cinco dias, após a devolução dos livros autenticados pela Agência Fazendária, ao contribuinte;

III - observado o disposto no item I, o contribuinte:

a) deve solicitar a autenticação dos livros fiscais nos casos em que, por qualquer motivo, deva apresentá-los como prova;

b) pode, a qualquer tempo, dentro do prazo para a sua guarda e conservação, solicitar a autenticação dos livros fiscais.

D) Tratando-se de estabelecimentos varejistas de combustíveis automotivos, varejistas de combustíveis de aviação e aos pontos de abastecimentos, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, os mesmos devem apresentar os livros fiscais escriturados por programa aplicativo à AGENFA, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento neles efetuado;

E) Não se tratando de início de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

10 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Fazer a emissão do DAEMS referente Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS por livro e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

Etapa 2 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado na Agência Fazendária.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária ou Posto de Atendimento.

 

Canais de comunicação ao usuário

Cientificação Pessoal

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Documentos Fiscais – CAP

Documentos Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Autenticação, Livros Fiscais, Obrigação Acessória

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

19.03.2024

 

Elaborado por:

Armando da Silva Moura

Telefone: 3389-7898

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/livros-fiscais-autenticacao142.

 

Publicado por: catalogosefaz

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