IPVA – restituição de pagamento indevido
O que é este serviço?
Use este serviço para pedir a restituição do valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago em duplicidade, indevidamente ou em valor maior que o devido.
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se em duplicidade qualquer pagamento efetuado mais de uma vez. Tanto pode ser da cota única quanto de qualquer uma das parcelas. Pode ser pagamento efetuado com o mesmo Documento de Arrecadação do Estado do Mato Grosso do Sul (DAEMS) ou DAEMS diferentes relativos à mesma cota única ou parcela.
- Considera-se pagamento indevido quando há o pagamento da cota única juntamente com uma ou mais parcelas. Ocorre também nos casos, por exemplo, quando é realizado pagamento relativo a veículos com imunidade, isenção, roubo/furto, perda total ou apreensão.
- Considera-se pagamento a maior os casos em que valor pago é superior ao valor que deveria ter sido recolhido, por exemplo, relativo a veículos com redução do imposto para pessoa portadora de deficiência física ou de redução da base de cálculo para frotista.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento” do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do requerente, CPF, endereço, telefone e email;
b. Descrição do pedido de restituição: IPVA pago em duplicidade, indevidamente ou a maior;
c. Dados do veículo: Placa e Renavam;
d. Dados da conta bancária em nome do requerente (nome do banco, agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador) para o crédito do valor correspondente à restituição, no seguinte formato: NOME DO BANCO, AGÊNCIA 0000-0, CONTA 000000-0 (a restituição não pode ser feita sem o dígito verificador da agência e da conta!).
2. Comprovantes do pagamento indevido;
3. Comprovante da conta bancária em nome do(a) requerente (cartão, extrato, cheque ou outro), o documento deve apresentar o dígito verificador da agência e o dígito verificador da conta bancária.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao Portal e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/);
C) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas e Jurídicas
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 90 dias. Este prazo é relativo à análise realizada pela Unidade de Fiscalização do IPVA. Em seguida o pedido segue para análise de outras unidades.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema e-SAP e criar a solicitação, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – restituição de pagamento indevido. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 163 da Lei nº 1.810, de 22/12/1997
- Artigos 127 a 132 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
- Portaria/SAT nº 1.157, de 03/02/1997
- Instrução Normativa/SAT nº 02, de 14/07/2017
- Artigo 299, parágrafo único da Lei nº 1.810, de 22/12/1997
- Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 12, de 24/11/2014
- Instrução Normativa/SAT n° 006/2023
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA e Unidade de Análise de Benefícios Fiscais e de Revisão de Restituições – UABRR
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Restituição, Devolução, Pagamento a Maior, Pagamento em Duplicidade, Pagamento indevido
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação; não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-pedido-de-restituicao22.