IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD)
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar a redução do IPVA de veículo para uso de pessoa com deficiência (PCD), conforme definições no Regulamento.
A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e só pode ser concedida a um veículo por PCD.
A PCD não precisa estar habilitada a dirigir e o veículo pode estar registrado, no Detran/MS, em nome tanto da pessoa com deficiência quanto do seu representante legal.
Se a deficiência for permanente, o interessado precisará comprovar essa situação apenas uma vez. Quando quiser trocar de veículo, poderá solicitar a transferência do benefício por meio do seguinte serviço: IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência (PCD).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação da pessoa com deficiência, com indicação do seu CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Pedido do benefício, informando os dados do veículo (placa e Renavam) e o exercício (ano) para o qual solicita a redução;
c. Para os casos em que o veículo esteja em nome do representante legal da PCD, apresentar documento de identificação do representante;
2. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
3. Procuração, quando o requerimento for efetuado por procurador;
4. Laudo médico do DETRAN ou INSS ou ainda Laudo médico emitido por profissional credenciado ao SUS, indicando a deficiência, com menção ao CID.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );
C) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual;
D) Ser pessoa com deficiência ou responsável legal de uma PCD;
E) O veículo automotor objeto do benefício deve se destinar exclusivamente ao uso da PCD;
F) Comprovar a deficiência com Laudo médico do DETRAN ou INSS ou ainda Laudo médico emitido por profissional credenciado ao SUS.
Observações:
1 – Quando o representante legal for o pai ou a mãe da PCD, não será necessária a apresentação de procuração.
2 – Na solicitação aberta via e-SAP, poderá figurar como requerente tanto a pessoa com deficiência (PCD) quanto o seu representante legal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física com deficiência e seus representantes legais.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 80 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD). Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Redução, Deficiente Físico, Paraplégico, Portador de Deficiência, Redução do IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/ipva-reducao-do-ipva-para-proprietario-ou-possuidor-paraplegico-ou-portador-de-deficiencia-fisica104.