IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência (PCD)
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar a transferência do benefício de redução do IPVA para pessoa com deficiência (PCD), de um veículo para outro, relacionado ao mesmo beneficiário.
Tanto o veículo anterior quanto o novo podem estar registrados no Detran/MS em nome da pessoa com deficiência ou do seu representante legal.
Para informações sobre a primeira concessão do benefício, acesse a seguinte Carta de Serviços: IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento, o qual deve ser preenchido no campo denominado “Requerimento”, dentro do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), no e-Fazenda, contendo as seguintes informações:
a. Identificação da pessoa com deficiência, com indicação do seu CPF, endereço, telefone e e-mail;
b. Pedido do benefício, informando os dados (placa e Renavam) do veículo que possui o benefício atualmente, os dados do veículo para o qual deseja a troca, e o exercício (ano) para o qual se solicita a alteração;
2. Procuração, quando o requerimento for efetuado por procurador;
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );
C) Estar em dia com as obrigações perante a Fazenda Pública Estadual.
Observações:
1 – Quando o representante legal for o pai ou a mãe da PCD, não será necessária a apresentação de procuração.
2 – Na solicitação aberta via e-SAP, poderá figurar como requerente tanto a pessoa com deficiência (PCD) quanto o seu representante legal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Físicas.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 80 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência – (PCD). Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Redução, Deficiente Físico, Paraplégico, Portador de Deficiência, Redução do IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
06.03.2025
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.