Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes

Categoria: Cadastro Fiscal - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: terça-feira, agosto 16, 2016 as 09:38 | Voltar

Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes

 

O que é este serviço?

Solicitar a inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

1. Requerimento (há modelo disponível no site da Sefaz/MS) e documentação exigida pela Legislação, de acordo com os ramos de atividades abaixo:

Ramo de Atividade Possíveis CAE´s
Atacadista Revendedor de GLP 41107
Atacadista/Distribuidor Lubrificantes 41106
Distribuidora de Combustíveis Localizada neste Estado 41102; 41108; 41110
Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo 41101
Importador Localizado neste Estado 41104; 41109; 41111
Mantenedora 60082; 94301
Ponto de Abastecimento 60083
Posto Revendedor de Combustíveis e Lubrificantes, inclusive para Aviação 51101; 51104
Posto Revendedor de GLP 51102
Regra Geral para estabelecimento não Varejista Localizado neste Estado 31102; 31112; 31117; 31118; 31131; 31132; 31137; 31138; 31139; 31141; 51103; 60203
Regra Geral para estabelecimento Varejista localizado neste Estado 51105
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) 41105

B) Praticar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;

D) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Empresa que pretenda realizar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

 

Passo a passo

Etapa 1: Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e obrigatoriamente:

I - prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;

II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;

III - declarar que:

a) no estabelecimento a ser inscrito:

      1. não existe estoque de mercadorias; ou
      2. existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.

b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa à vistoria, no valor de 10 (dez) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição ou caso o sistema não emita automaticamente o documento, acessar o endereço a seguir para gerar a guia de pagamento:  https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas/Cadastrar/09014803).

Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.

Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da SefazCadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações

 

Canais de comunicação ao usuário

Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Cadastro, Combustíveis, Lubrificantes, ST, Substituto Tributário

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz