Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes
O que é este serviço?
Solicitar a inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) de empresa do ramo de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento (há modelo disponível no site da Sefaz/MS) e documentação exigida pela Legislação, de acordo com os ramos de atividades abaixo:
Ramo de Atividade | Possíveis CAE´s |
Atacadista Revendedor de GLP | 41107 |
Atacadista/Distribuidor Lubrificantes | 41106 |
Distribuidora de Combustíveis Localizada neste Estado | 41102; 41108; 41110 |
Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo | 41101 |
Importador Localizado neste Estado | 41104; 41109; 41111 |
Mantenedora | 60082; 94301 |
Ponto de Abastecimento | 60083 |
Posto Revendedor de Combustíveis e Lubrificantes, inclusive para Aviação | 51101; 51104 |
Posto Revendedor de GLP | 51102 |
Regra Geral para estabelecimento não Varejista Localizado neste Estado | 31102; 31112; 31117; 31118; 31131; 31132; 31137; 31138; 31139; 31141; 51103; 60203 |
Regra Geral para estabelecimento Varejista localizado neste Estado | 51105 |
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) | 41105 |
B) Praticar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual;
D) Não haver no mesmo local indicado na requisição outro contribuinte com situação cadastral ativa ou suspensa, exceto se ficar comprovado, mediante vistoria, que o contribuinte anteriormente estabelecido no local deixou de exercer suas atividades sem requerer a baixa da inscrição.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresa que pretenda realizar a industrialização, a importação ou comercialização de combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
- 10 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 48.03 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais;
- 5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1: Preencher o Pedido de Inclusão online no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações e obrigatoriamente:
I - prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;
II - digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo;
III - declarar que:
a) no estabelecimento a ser inscrito:
-
-
- não existe estoque de mercadorias; ou
- existe estoque de mercadorias devidamente regularizado no que se refere ao pagamento do ICMS, devendo digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos relativos à aquisição das mercadorias e os respectivos comprovantes de pagamento do ICMS.
-
b) o local indicado como endereço do estabelecimento a ser inscrito é apropriado para o exercício da respectiva atividade.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa à vistoria, no valor de 10 (dez) UFERMS (emitida pelo sistema de Cadastro online na finalização do pedido de inscrição ou caso o sistema não emita automaticamente o documento, acessar o endereço a seguir para gerar a guia de pagamento: https://servicos.efazenda.ms.gov.br/daemsabertopublico/EmissaoTaxas/Cadastrar/09014803).
Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 05 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no site da Sefaz – Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações - Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br - Cadastro Eletrônico de Contribuinte - Cadastro Eletrônico do Comércio Indústria e Serviços (e-CCIS) - Novas Solicitações
Canais de comunicação ao usuário
Módulo e-CCIS, Cientificação Pessoal, E-Mail ou Aviso de Recebimento (AR)
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Convênio ICMS 110, de 28/09/2007;
- Artigos 2º ao 5º do Decreto nº 14.026, de 08/08/2014;
- Artigos 16 ao 20 do Decreto nº 12.570, de 19/06/2008;
- Artigos 13º ao 20 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS).
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST
Categoria
Cadastro Fiscal - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, Combustíveis, Lubrificantes, ST, Substituto Tributário
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
29.03.2023
Elaborado por:
Max Mauro Dias Barbosa
Telefone: 3389-7704
Publicado por: catalogosefaz