ICMS – homologação de transferência de crédito realizada por distribuidora de combustíveis

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: quinta-feira, dezembro 3, 2015 as 07:00 | Voltar

ICMS - homologação de transferência de crédito realizada por distribuidora de combustíveis

 

O que é este serviço?

Solicitar a homologação de transferência de saldo credor de ICMS, realizada por distribuidora de combustíveis localizada no Estado de Mato Grosso do Sul

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
  6. 1 via do DANFE da operação de transferência de crédito de ICMS a ser analisada;
  7. Planilha contendo a relação das notas fiscais das operações que deram origem ao crédito, com os seguintes dados: Chave de acesso, Número da NFe, Data, Produto, Unidade, Quantidade, Valor Unitário, Valor total, Desconto do Produto. Nas aquisições interestaduais de álcool hidratado, apresentar também o Valor do ICMS destacado e o Valor do ICMS Antecipação recolhido. 

B) Ser distribuidora de combustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;

C) Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;

D) Possuir saldo credor de ICMS no período em que realizou a transferência;

E) Ter emitido a NF-e de transferência de crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;

F) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

90 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 21, § 4º ao § 8º, do Decreto nº 13.275, de 05/10/2011

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST

 

Categoria

Créditos Fiscais - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Transferência de Crédito, Homologação, Combustíveis, Distribuidora

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

29.03.2023

 

Elaborado por:

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704

Publicado por: catalogosefaz