ICMS – homologação de transferência de crédito realizada por distribuidora de combustíveis
O que é este serviço?
Solicitar a homologação de transferência de saldo credor de ICMS, realizada por distribuidora de combustíveis localizada no Estado de Mato Grosso do Sul
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento dirigido ao Superintendente de Administração Tributária;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 58.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
- 1 via do DANFE da operação de transferência de crédito de ICMS a ser analisada;
- Planilha contendo a relação das notas fiscais das operações que deram origem ao crédito, com os seguintes dados: Chave de acesso, Número da NFe, Data, Produto, Unidade, Quantidade, Valor Unitário, Valor total, Desconto do Produto. Nas aquisições interestaduais de álcool hidratado, apresentar também o Valor do ICMS destacado e o Valor do ICMS Antecipação recolhido.
B) Ser distribuidora de combustíveis localizada e cadastrada como contribuinte no Estado de Mato Grosso do Sul;
C) Ter apropriado crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;
D) Possuir saldo credor de ICMS no período em que realizou a transferência;
E) Ter emitido a NF-e de transferência de crédito de acordo com a legislação tributária do Estado de Mato Grosso do Sul;
F) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
90 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
Artigo 21, § 4º ao § 8º, do Decreto nº 13.275, de 05/10/2011
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Créditos Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Transferência de Crédito, Homologação, Combustíveis, Distribuidora
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
25.04.2024
Elaborado por:
Max Mauro Dias Barbosa
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/icms-homologacao-de-transferencia-de-credito-realizada-por-distribuidora-de-combustiveis70.