ICMS Equalização Simples Nacional – revisão na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria
O que é este serviço?
Solicitar, na hipótese de o contribuinte não ser destinatário da mercadoria, nova revisão da cobrança do ICMS Equalização Simples Nacional ou a reconsideração da decisão proferida pelas autoridades competentes, após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”) por mês de referência da cobrança do imposto, na forma prevista na Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
OBSERVAÇÃO: O requerente deverá informar o número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento contendo a qualificação do requerente e as justificativas da solicitação, bem como a informação do número, tributo e referência da solicitação de revisão eletrônica (feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais”), a que se refere o pedido de revisão realizado no e-SAP);
- Cópia(s) do(s) DANFE(s) relativo(s) às notas fiscais a serem desvinculadas;
- Declaração do próprio contribuinte, afirmando que não adquiriu as mercadorias consignadas nas respectivas notas fiscais;
- Declaração do remetente, informando a quem foram entregues as mercadorias, bem como a forma de pagamento utilizada pelo adquirente.
OBSERVAÇÃO: Caso seja necessário, as autoridades competentes para analisar a solicitação da revisão podem solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o caso.
B) Ter ocorrido erro de preenchimento da nota fiscal ou de inclusão de seus dados nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda;
C) Não ser o requerente o destinatário das notas fiscais;
D) Fazer o pedido após esgotada a solicitação da única revisão eletrônica feita por meio do e-Fazenda – módulo “Informações Fiscais” por mês de referência da cobrança do imposto.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica, inscrita no Cadastro da Agropecuária (CAP) ou Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços (CCIS) do Estado de MS, optante pelo Simples Nacional
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 7º do Decreto nº 15.055 de 31/07/2018
- Resolução/Sefaz nº 3.033, de 01.08.2019
- Comunicado SAT Nº 006/2020
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – COFIMT
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Transportadoras – UFMTR ou Unidade de Controle e Monitoramento do Simples Nacional – USIMPLES
Categoria
Outras Solicitações – CCIS
Outras Solicitações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
ICMS Equalização Simples Nacional, Revisão, Destinatário da Mercadoria
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
14.05.2024
Elaborado por:
Fabricio Cerezuela Policeno
Telefone: 3318-3161
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/icms-equalizacao-simples-nacional-revisao-na-hipotese-de-o-contribuinte-nao-ser-destinatario-da-mercadoria54.