Guia de informação e apuração do ICMS benefícios fiscais (GIA-BF) – baixa de notificação
O que é este serviço?
Solicitar a baixa de pendência de multa quando omisso na apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS Benefícios Fiscais (GIA-BF).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
- DAEMS referente ao pagamento da notificação da multa;
- Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário.
B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS (CCIS ou CAP);
C) Ser cadastrado no e-Fazenda;
D) Possuir registro de omisso de pagamento de multa por falta de entrega de GIA-BF e/ou atraso na entrega.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
5 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 27-F da Lei Complementar nº 93/2001
- Subanexo IV ao Anexo XV ao RICMS/MS
- Artigo 117, VII, “a”, da Lei n. 1.810/1997
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CAP
Benefícios Fiscais – CCIS
Declarações – CCIS
Declarações – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Declarações, GIA-BF, Baixa de Notificação, Falta de Entrega, Multa
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
20.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/guia-de-informacao-e-apuracao-do-icms-beneficios-fiscais-gia-bf-baixa-de-notificacao134.