Exclusão ou inclusão de pessoa no quadro societário de empresa inscrita no CCE
O que é este serviço?
- Exclusão de pessoa do quadro societário da empresa, quando esta não solicitar a alteração
- Inclusão de pessoa, que representa legalmente a empresa no QSA, quando esta não constar no CCE ou estar com qualificação incompatível à natureza jurídica
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Documentos pessoais com CPF (CNH ou RG);
- Cópia do contrato social que consta a saída ou entrada do requerente e/ou certidão de inteiro teor emitido pela Junta Comercial;
- Quando se tratar de pedido para Espólio, anexar Termo de Inventariante e documento oficial de identidade e CPF do inventariante;
- Se realizado por procurador, anexar procuração pública com documento oficial de identidade com CPF do procurador.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, módulo e-SAP.
OBS: Se for exclusão de pessoa, o próprio retirante deverá fazer o pedido utilizando necessariamente o perfil “CIDADÃO”.
Etapa 2 – No módulo e-SAP, assinalar como Tipo de Serviço: Exclusão ou inclusão de pessoa no quadro societário de empresa inscrita no CCE.
Etapa 3 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP).
Etapa 4 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda, módulo e-SAP.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito ao e-Fazenda, módulo e-SAP
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo e-SAP, “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigos 8º do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS)
- Artigo 17 da Lei Estadual nº 2.315, de 25/10/2001
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Exclusão, inclusão, administrador, QSA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.03.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.