Escrituração fiscal digital (EFD) – baixa de notificação

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Declarações - CAP, Declarações - CCIS | Publicado: domingo, julho 17, 2016 as 10:57 | Voltar

Escrituração fiscal digital (EFD) – baixa de notificação

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de pendência de multa, de omisso de apresentação de Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou notificação por falta de pagamento de ICMS apurado

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento fundamentado, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo sua qualificação completa (nome, RG, CPF/CNPJ, endereço completo, e-mail e telefone);
  2. Documentos que comprovem as alegações;
  3. DAEMS referente a Taxa de Serviços Estaduais, no valor de 1 (uma) UFERMS, com a comprovação do pagamento;
  4. Quando o requerimento for assinado pelo procurador, o instrumento de procuração e documento de identidade do mandatário.

B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS (Empresa ou Produtor rural emissor de NFe);

C) Ser cadastrado no Portal e-Fazenda;

D) Possuir registro de omisso de pagamento de multa por falta de entrega de EFD e/ou falta de entrega.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP). 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

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Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços – COFICS

 

Categoria

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

EFD, Baixa de Notificação, Falta de Entrega

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

26.03.2024

 

Elaborado por:

Tadeu de Souza Lourenço Ferreira

Telefone: 3322-7600

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/escrituracao-fiscal-digital-efd-baixa-de-notificacao52.

 

Publicado por: catalogosefaz