Documentos fiscais – inutilização por vencimento ou não utilização
O que é este serviço?
Solicitar a inutilização de documentos fiscais vencidos ou não utilizados
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento de “Protocolo de Apresentação e Entrega de Livros, Documentos e Objetos” no qual conste a identificação do contribuinte (nome ou razão social, número da inscrição estadual, telefone e conta de e-mail, se houver) e a descrição dos documentos entregues na repartição fiscal preenchido em duas vias;
- Os documentos fiscais a serem inutilizados.
B) Ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
C) Possuir documentos fiscais em papel a serem inutilizados, os quais devem estar vencidos ou ser aqueles não utilizados por motivo de baixa, transferência, alterações cadastrais, ou por qualquer outro motivo;
D) Fazer a entrega dos documentos para inutilização até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de validade para utilização.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS ;
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
10 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado na Agência Fazendária.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Pessoalmente ou através do seu representante legal, na Agência Fazendária.
Canais de comunicação ao usuário
Cientificação Pessoal
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 16, §§ 2º e 3º, do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS;
- Artigo 15 do Subanexo 03 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS – RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte – COACON
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Documentos Fiscais – CCIS
Documentos Fiscais – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Documentos Fiscais, Inutilização, Vencido
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.06.2024
Elaborado por:
Armando da Silva Moura
Telefone: 3389-7898
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/documentos-fiscais-inutilizacao-por-vencimento-ou-nao-utilizacao50.