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DECLARAÇÃO DE COMPRAS PARA AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO POR CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS OU POR EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Categoria: Cidadão / Governo / Geral, Outras solicitações - Geral | Publicado: terça-feira, dezembro 17, 2019 as 09:52 | Voltar
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DECLARAÇÃO DE COMPRAS PARA AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO POR CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS OU POR EMPRESAS DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS, a emissão da Declaração de Compras para fins de registro dos dados contidos nas notas fiscais de aquisição de materiais de construção adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

Empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Na hipótese de pessoa física não contribuinte do ICMS:

a) Carteira de identidade e CPF;

b) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção ou a reforma;

c) Memorial descritivo relativo à construção ou reforma a ser executada.

OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o alvará de licença para construção e o memorial descritivo da obra.

Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.

d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.

 

2. Na hipótese de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS:

a) Contrato social ou estatuto;

b) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;

c) Alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a obra;

d) Memorial descritivo relativo à construção a ser executada.

OBSERVAÇÕES: A cada nova construção, o interessado deverá apresentar na Agência Fazendária o Alvará de Licença para construção e o memorial descritivo da obra.

Em casos excepcionais, quando se tratar de pequenas reformas que não promovam alteração da estrutura física da construção, poderá ser emitida a declaração de compras sem o Alvará de Licença.

e) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.

 

3. Na hipótese de empresa do ramo da construção civil detentora de inscrição estadual:

a) Contrato social ou estatuto;

b) CNPJ do estabelecimento;

c) CPF e carteira de identidade do representante, designado na forma do contrato ou do estatuto;

d) Quando o pedido for firmado por procurador, deverá ser apresentada a procuração por instrumento público (lavrada em cartório) juntamente com a cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atual do mandatário.

 

Observação: O Superintendente de Administração Tributária, atendidas as peculiaridades de cada caso, pode, no interesse da fiscalização e arrecadação, exigir outros documentos, bem como estabelecer outras exigências ou adequar as exigências previstas no Decreto nº 13.063 de 05/11/2010.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Tratar-se de aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil;
  2. Solicitar o cadastramento no Portal ICMS Transparente e firmar termo de responsabilidade a fim de obtenção de usuário, código de acesso e senha para acessar o módulo “Declaração de Compra” no Portal ICMS Transparente;
  3. Registrar os dados contidos nas notas fiscais de aquisição no módulo “Declaração de Compra”, Portal ICMS Transparente, antes da entrada dos materiais no território do Estado de MS;
  4. O transportador da mercadoria apresentar, juntamente com as notas fiscais de aquisição, uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada deste Estado.

Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.

OBSERVAÇÕES:

  • A falta do cadastro no Portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente, a cobrança do imposto, mediante a aplicação do disposto nos artigos 248 a 251 do Regulamento do ICMS - RICMS, no momento da entrada das mercadorias no território do Estado.
  • Para obter informações sobre cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS no Portal ICMS Transparente, consultar a ficha de serviço: “PORTAL ICMS TRANSPARENTE – CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS”.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

Sem custo

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

10 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal, em qualquer Agência Fazendária.

 

**********Após o cadastramento da obra e a geração da Declaração de Compras pela Agência Fazendária, fazer o registro prévio de cada aquisição no módulo “Declaração de Compra” no acesso restrito do Portal ICMS Transparente até o limite informado na declaração e durante o prazo de validade da mesma.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens” ou Cientificação Pessoal

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Portal ICMS Transparente - Módulo Declaração de Compra; ou

c) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 13.063 de 05/11/2010

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Atendimento e Apoio ao Contribuinte - COACON

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Agência Fazendária

 

CATEGORIA

OUTRAS SOLICITAÇÕES – GERAL

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

CONSTRUÇÃO CIVIL, DECLARAÇÃO DE COMPRA, ICMS TRANSPARENTE, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, OBRA

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado. 

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

11.03.2022

 

ELABORADO POR:

Fernando Medeiros Peretti - Matrícula 433649033

Publicado por: catalogosefaz

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