Débito fiscal – baixa de notificação CRD

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Declarações - CAP, Declarações - CCIS | Publicado: quarta-feira, junho 6, 2018 as 09:18 | Voltar

Débito fiscal – baixa de notificação CRD

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de notificação CRD de cobrança de ICMS, cujo débito esteja quitado ou parcelado, sem que o sistema tenha efetuado a baixa automaticamente, ou que tenha sido feito o pagamento de forma equivocada pelo contribuinte.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Documentos que comprovem o pagamento da Notificação - DAEMS referente ao débito em questão e respectivo comprovante de pagamento.

B) Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;

C) Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;

D) Ter recebido notificação de cobrança CRD referente a débito com a SEFAZMS, quitado ou parcelado o mesmo e o sistema não ter efetuado a baixa automaticamente.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

Sem custo

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Decreto 14.729/2017

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC

 

Categoria

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Débito, Baixa de Notificação CRD, ICMS, Débito Fiscal

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Fabrícia Melo de Rezende

Telefone: 3389-7803

Publicado por: catalogosefaz

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