DÉBITO FISCAL – BAIXA DE NOTIFICAÇÃO CRD
O QUE É ESTE SERVIÇO
Solicitar a baixa de notificação CRD de cobrança de ICMS, cujo débito esteja quitado ou parcelado, sem que o sistema tenha efetuado a baixa automaticamente, ou que tenha sido feito o pagamento de forma equivocada pelo contribuinte.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos que comprovem o pagamento da Notificação - DAEMS referente ao débito em questão e respectivo comprovante de pagamento.
ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir inscrição estadual como contribuinte do ICMS;
- Ser cadastrado no Portal ICMS Transparente;
- Ter recebido notificação de cobrança CRD referente a débito com a SEFAZMS, quitado ou parcelado o mesmo e o sistema não ter efetuado a baixa automaticamente.
Etapa 2 – Solicitar o serviço num dos canais disponíveis de acesso a este serviço.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Sem custo
PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO
20 dias
CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.
Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:
a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou
b) Portal ICMS Transparente – Módulo Informações Fiscais; ou
c) Telefone ou presencialmente em qualquer Agência Fazendária ou na Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários – UCOBC, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/
LEGISLAÇÃO
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários - UCOBC
CATEGORIA
DECLARAÇÕES – CCIS
DECLARAÇÕES – CAP
MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)
DÉBITO, BAIXA DE NOTIFICAÇÃO CRD, ICMS, DÉBITO FISCAL
OBSERVAÇÃO
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12.05.2022
ELABORADO POR:
Fabrícia Melo de Rezende - Matrícula 97802021
Publicado por: catalogosefaz