ICMS – Compensação Centralizada de Saldos Devedores e Credores

Categoria: Comércio, Indústria e Serviços, Créditos Fiscais - CCIS | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 10:30 | Voltar

ICMS – Compensação Centralizada de Saldos Devedores e Credores

 

O que é este serviço?

Solicitar compensação centralizada de saldos devedores e credores de ICMS por contribuinte que possui mais de um estabelecimento no Estado

 

Exigências para realizar o serviço

Documentos necessários:

  1. Requerimento, contendo a qualificação do contribuinte, a fundamentação do pedido e a identificação dos números de Inscrição Estadual dos estabelecimentos, indicando qual deles será o centralizador da compensação;
  2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de todos os estabelecimentos do contribuinte;
  3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 (trinta) dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir mais de um estabelecimento no Estado;
  2. Estar regular com o recolhimento do ICMS e com os dados relativos à Inscrição Estadual devidamente atualizados;
  3. Não ser beneficiário de incentivos fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93, de 05/11/2001;
  4. Os estabelecimentos devem estar em igualdade de condições quanto a prazo de apuração e de pagamento do ICMS;
  5. Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.

 

Categoria

Créditos Fiscais - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Compensação Centralizada, Saldos de ICMS

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

22.03.2023

 

Elaborado por:

Rosinei Alves de Barros

Telefone: 3322-7600

Publicado por: catalogosefaz