ICMS – Compensação Centralizada de Saldos Devedores e Credores
O que é este serviço?
Solicitar compensação centralizada de saldos devedores e credores de ICMS por contribuinte que possui mais de um estabelecimento no Estado
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
- Requerimento, contendo a qualificação do contribuinte, a fundamentação do pedido e a identificação dos números de Inscrição Estadual dos estabelecimentos, indicando qual deles será o centralizador da compensação;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de todos os estabelecimentos do contribuinte;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais com a comprovação do pagamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 (trinta) dias
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Possuir mais de um estabelecimento no Estado;
- Estar regular com o recolhimento do ICMS e com os dados relativos à Inscrição Estadual devidamente atualizados;
- Não ser beneficiário de incentivos fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93, de 05/11/2001;
- Os estabelecimentos devem estar em igualdade de condições quanto a prazo de apuração e de pagamento do ICMS;
- Fazer a emissão do DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: esse DAEMS será gerado no próprio sistema e-SAP, no Portal ICMS Transparente).
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigos 71-A e 71-B do Regulamento do ICMS - RICMS;
- Artigo 161-A do Anexo 015 ao Regulamento do ICMS - RICMS.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Indústria, Comércio e Serviços - COFICS
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização ao qual o contribuinte esteja vinculado.
Categoria
Créditos Fiscais - CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Compensação Centralizada, Saldos de ICMS
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
22.03.2023
Elaborado por:
Rosinei Alves de Barros
Telefone: 3322-7600
Publicado por: catalogosefaz