Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de contribuinte localizado em outras unidades da federação como responsável pelo recolhimento do ICMS nas operações destinadas a consumidor final (ICMS DIFCON)
O que é este serviço?
Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS para realizar o recolhimento, no prazo mensal, do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ICMS DIFCON) e efetuar as respectivas manutenções cadastrais
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
1. Requerimento (modelo) assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, solicitando a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, com as seguintes indicações:
a. o nome, a inscrição no CNPJ e o endereço da empresa;
b. o nome, a qualificação civil e o CPF dos sócios ou dos diretores responsáveis pela empresa;
c. a atividade exercida pelo estabelecimento a ser inscrito e o capital social atualizado;
d. o nome do contador ou da pessoa autorizada a dar informações, indicando o endereço comercial ou residencial, o telefone e o endereço eletrônico (e-mail).
2. Contrato Social, do Estatuto ou de outro ato pelo qual se tenha constituído a pessoa jurídica, acompanhado, se for o caso, da ata da reunião da Assembleia Geral, na qual se elegeu a última diretoria e, quando alterado o ato constitutivo, de sua mais recente alteração ou consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial;
3. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
4. Certidões negativas de débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
5. Documento oficial de identificação civil e do comprovante de inscrição do titular, sócios ou dos diretores indicados no Pedido de Inclusão, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
6. Documento de identidade do Contabilista.
b) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1. Preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Documentos que comprovem a nova situação;
3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, os documentos pessoais e o comprovante de regularidade junto ao CRC;
4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
c) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Baixa on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
3. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
d) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Reativação on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
3. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;
4. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na Junta Comercial; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;
5. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;
6. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;
7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
B) Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
i. Realizar operações/prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final localizado neste Estado, não contribuinte do ICMS;
ii. Pretender o interessado, localizado em outro Estado, realizar o recolhimento do imposto até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da saída do bem do estabelecimento do remetente ou ao do início da prestação de serviço, conforme prazo previsto no Convênio ICMS 93/2015;
OBSERVAÇÃO: É dispensado de nova inscrição o remetente já inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado na condição de substituto tributário.
C) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;
iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;
iv. Não possuir pendência relativa a tributo estadual ou a multa em nome da respectiva empresa, referente a fatos ocorridos até a data do arquivamento ou do registro na Junta Comercial do Estado, na hipótese de alteração em decorrência de retirada de sócio ou diretor.
D) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
i. Ser contribuinte cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento.
E) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;
ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte localizado em outra Unidade da Federação que pretenda solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS para realizar o recolhimento, no prazo mensal, do ICMS nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS (ICMS DIFCON) ou que pretenda efetuar as respectivas manutenções cadastrais
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1:
Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
a) Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Comércio, Indústria e Serviços – Nova Solicitação, com as informações solicitadas;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 5 (cinco) UFERMS referente à análise do pedido de inscrição estadual (emitida pelo sistema na finalização do pedido de inscrição).
OBSERVAÇÃO: É dispensado de nova inscrição o remetente já inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado na condição de substituto tributário.
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
a) Preencher o Pedido de Alteração Cadastral on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
a) Preencher o Pedido de Baixa on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
a) Preencher o Pedido de Reativação on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos exigidos (reativação de IE baixada = art. 48 do Anexo IV ao RICMS);
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:
a) No e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Comércio, Indústria e Serviços – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;
b) No e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, nas demais hipóteses.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”, quando se tratar de pedido inicial.
- Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Convênio ICMS nº 236, de 27/12/2021
- Decreto nº 14.365, de 28/12/2015
- Artigo 7º do Anexo 24 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, Comércio e Indústria, Consumidor Final, ICMS DIFCON
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.04.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-contribuinte-localizado-em-outras-unidades-da-federacao-como-responsavel-pelo-recolhimento-do-icms-nas-operacoes-destinadas-a-consumidor-final-icms-difcon53.