Cadastro do comércio, indústria e serviços (CCIS) – inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da federação como substituto tributário por força de Convênio ou Protocolo
O que é este serviço?
Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS, na condição de Contribuinte Substituto do ICMS por força de Convênio ou Protocolo ICMS e efetuar as respectivas manutenções cadastrais (alteração, baixa e reativação)
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
1. Requerimento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de Substituto Tributário, assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, endereçado à Secretaria de Estado de Fazenda de MS – Unidade de Fiscalização de Substituição Tributária, com a qualificação da empresa e descrição circunstanciada do credenciamento pretendido e contendo os seguintes dados:
a) Da empresa: Nome, Inscrição no CNPJ, Endereço, CEP, Telefone, Fax, e-mail corporativo, Atividade Econômica (fabricante/industrial ou importador exclusivo) e Capital Social atualizado.
b) Dos sócios ou diretores: Nome, Qualificação Civil; Cargo/Função; RG /Órgão Expedidor/UF; CPF; Endereço, Bairro, CEP, Município, Estado; Telefone, Fax e e-mail.
c) Do contador:
i. Se pessoa física: Nome; RG/org.exp./UF; CPF; CRC; Certidão de Regularidade Profissional (apresentar fotocópias); Endereço Comercial, Telefone, Fax e e-mail.
ii. Empresa de contabilidade: Nome; CRC; CNPJ (apresentar fotocópias); Endereço Comercial, Telefone, Fax e e-mail.
2. Instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado (Contrato Social ou Estatuto) e, quando se tratar de Sociedade por Ações, também da última Assembleia de Designação ou Eleição da Diretoria, devidamente registrados na Junta Comercial;
3. CPF e RG dos sócios, diretores ou representante legal e procuração do responsável. No caso de pessoa jurídica, comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
4. Comprovante do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regularização do respectivo setor de atividade econômica (alvará municipal);
5. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda do estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
6. Certidões Negativas de Débitos expedidas pela unidade da Federação de origem e pela Secretaria da Receita Federal, relativas ao estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado;
7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração lavrada em cartório e documento de identidade do mandatário;
8. Documento de identidade do Contabilista.
2) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1. Preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Documentos que comprovem a nova situação;
3. Quando se tratar de alteração do contabilista, inclusive de requerente com inscrição estadual cancelada ou suspensa, os documentos pessoais e o comprovante de regularidade junto ao CRC;
4. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
5. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
3) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Baixa on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Quando se tratar de Espólio, cópia autenticada do Termo de Compromisso de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante;
3. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração realizada mediante instrumento público e documento de identidade do mandatário.
4) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1. Preenchimento do Pedido de Reativação on-line, mediante acesso ao e-Fazenda;
2. Na hipótese de alteração de quaisquer dados, o sistema exigirá a juntada do documento comprobatório da respectiva alteração;
3. Pessoa física: cópia do RG e do CPF;
4. Pessoa jurídica: se for firma individual, cópia do documento que comprove seu registro na Junta Comercial; se outra forma de pessoa jurídica, cópia do contrato, estatuto ou ata da assembleia geral que elegeu última diretoria;
5. Certidão da Junta Comercial com status de “ativo”, se a situação anterior da Inscrição Estadual for “baixada”;
6. Termo de Inventariante e cópia do RG e CPF do inventariante, quando se tratar de Espólio;
7. Quando o pedido for firmado por procurador, procuração lavrada por instrumento público e documento de identidade do mandatário.
B) Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
i. Fabricar, importar e/ou comercializar mercadorias sujeitas ao Regime da Substituição Tributária, acobertadas por Convênio ou Protocolo do ICMS;
ii. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes junto ao Fisco Estadual de MS.
C) Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS;
ii. Ter ocorrido qualquer alteração de dados cadastrais da pessoa ou do estabelecimento, relativamente à composição do capital ou dos sócios, do ramo de negócio ou da atividade, da natureza jurídica, do técnico responsável, do endereço eletrônico e outras que impliquem na modificação dos dados anteriormente fornecidos;
iii. Fazer o pedido de alteração dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do evento;
iv. Não possuir pendência relativa a tributo estadual ou a multa em nome da respectiva empresa, referente a fatos ocorridos até a data do arquivamento ou do registro na Junta Comercial do Estado, na hipótese de alteração em decorrência de retirada de sócio ou diretor.
D) Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
i. Ser contribuinte substituto cadastrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de MS e solicitar o seu descredenciamento.
E) Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
i. Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, dirigentes e respectivos cônjuges junto ao Fisco Estadual de MS;
ii. Em se tratando de inscrição estadual suspensa ou cancelada, o requerente tenha regularizado a situação que motivou a suspensão ou o cancelamento;
iii. Não tenha sofrido alterações ou cancelamento definitivo dos números das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial ou, se for o caso, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Quem pode utilizar este serviço?
- Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação, que fabrique, importe e/ou comercialize mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, acobertadas por Convênio ou Protocolo do ICMS, que pretenda solicitar inscrição no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, na condição de Contribuinte Substituto do ICMS
- Contribuinte do comércio ou indústria localizado em outra Unidade da Federação, que fabrique, importe e/ou comercialize mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, acobertadas por Convênio ou Protocolo do ICMS, inscrito no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS, na condição de Contribuinte Substituto do ICMS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
Na hipótese de pedido de inscrição inicial:
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1:
Na hipótese de pedido de inscrição inicial como substituto tributário:
a) Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Comércio, Indústria e Serviços – Nova Solicitação e obrigatoriamente:
I – prestar informações relativas: a) à sua própria identificação, dos responsáveis e do técnico incumbido dos serviços fisco-contábeis; b) à localização do estabelecimento; c) aos demais dados exigidos para a complementação do cadastro estadual, nos termos do Anexo IV;
II – digitalizar e enviar juntamente com o Pedido de Inclusão os documentos exigidos na legislação e elencados abaixo.
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, relativa ao pedido de inscrição estadual, no valor de 5 (cinco) UFERMS (emitida pelo sistema na finalização do pedido de inscrição).
Na hipótese de pedido de alteração cadastral:
a) Preencher o Pedido de Alteração Cadastral on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos que comprovem a nova situação;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Alteração Cadastral).
Na hipótese de pedido de baixa da inscrição estadual:
a) Preencher o Pedido de Baixa on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”;
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Baixa).
Na hipótese de pedido de reativação da inscrição estadual:
a) Preencher o Pedido de Reativação on-line no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral” e fazer a juntada dos documentos exigidos (reativação de IE baixada = art. 48 do Anexo IV ao RICMS);
b) Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após preenchimento do Pedido de Reativação).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado:
a) No e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Comércio, Indústria e Serviços – Consultar Solicitação, na hipótese de pedido de inscrição inicial;
b) No e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, nas demais hipóteses.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
- Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”, quando se tratar de pedido inicial.
- Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Inscrição Estadual – Atualização cadastral”, nas hipóteses de alteração, baixa ou reativação.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Módulo “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 16, §§ 2º, incisos I a X e 3º, inciso II e artigos 16-B e 16-C do Anexo 003 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
- Artigo 3ª, §§ 1º ao 3º, artigos 8º, 8º-A, 13º ao 21, 36, § 1º, 43, 44, 45, § 10, 47 e 48 do Anexo 004 ao Regulamento do ICMS (RICMS)
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Cadastro Fiscal – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Cadastro, Comércio e Indústria, Convênio, Protocolo, ST, Substituto Tributário
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
25.04.2024
Elaborado por:
Elias Zuanazzi
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/cadastro-do-comercio-industria-e-servicos-ccis-inscricao-de-contribuinte-localizado-em-outra-unidade-da-federacao-como-substituto-tributario-por-forca-de-convenio-ou-protocolo33.