Cadastro da agropecuária (CAP) – inscrição de produtor rural em terras indígenas
O que é este serviço?
Solicitar inscrição estadual de produtor em Terras Indígenas no Cadastro da Agropecuária – CAP
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
a) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa física:
-
- Requerimento assinado pelo solicitante;
- Documento oficial de identidade (RG);
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Se casado, Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória de União Estável;
- Comprovante de endereço em nome do titular;
- Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, procuração registrada em cartório (instrumento público) e documento oficial de identidade com CPF do mandatário;
b) Na hipótese de pedido de inscrição por pessoa jurídica:
-
- Requerimento assinado pelo empresário ou sócio administrador;
- Documento oficial de identidade com foto e CPF;
- Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
- Estatuto de Associações ou Cooperativas registradas em cartório;
- Requerimento de Empresário, Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado MS;
- Contrato de Parceria devidamente assinado pelos contratantes com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, quando for o caso;
- Sendo o pedido de inscrição firmado por procurador, anexar procuração por instrumento público e documento oficial com CPF do mandatário;
c) Documento Autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas que comprove a condição de produtor rural em Terras Indígenas – Comunicado/SAT 23/2022 OU Comprovante de Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF – Lei Federal 11.326/2006) – Comunicado/SAT 22/2023;
d) Outros documentos exigidos em norma específica, pelo Chefe da Agência Fazendária.
B) Ser indígena ou pessoa jurídica tipo associação, cooperativa ou outra organização que os representem e explore a atividade rural em Terras Indígenas;
C) Não haver pendências fiscais e/ou cadastrais relativas ao requerente, seus sócios, nem dirigentes vinculados a outra empresa ou a outro estabelecimento produtor ou extrator com situação cadastral irregular ou com obrigações tributárias, principais ou acessórias, pendentes de solução junto ao Fisco Estadual;
D) Possuir documento autorizativo emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, afim de que possa obter a inscrição estadual, sob a condição de Indígena, nos termos do art. 25, II, “i” e “l” do Anexo IV ao RICMS e exercer as atividades econômicas que lhe são garantidas legalmente.
Alternativamente ao documento da FUNAI, também poderão comprovar sua condição de produtor por meio do CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar instituído pelo Decreto da União nº 9.064/2017 em substituição a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, com intuito de acesso a políticas públicas e ações para a agricultura familiar.
Quem pode utilizar este serviço
O indígena ou pessoa jurídica tipo associação, cooperativa ou outra organização que os representem e explore a atividade rural em Terras Indígenas na condição de parceria
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
20 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Preencher a Solicitação de Cadastro on-line no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Nova Solicitação.
Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS (será emitida automaticamente após o preenchimento do pedido no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição” – Produtor Rural – Consultar Solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, no e-Fazenda – Módulo “Solicitar Inscrição”.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – “Minhas Mensagens” ou E-mail
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Artigo 23 ao 28 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS – RICMS
- Comunicado/SAT Nº 23, de 04 de julho de 2022
- Comunicado/SAT Nº 22, de 07 de junho de 2023
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Cadastro Fiscal – UNCAD
Unidade responsável pela recepção do pedido
On-line
Unidade responsável pela prestação do serviço
Agência Fazendária
Categoria
Cadastro Fiscal – CAP
Marcadores (palavras-chave)
Agropecuária, Cadastro Online, Inscrição Estadual, Produtor Rural, Indígena, Silvícola, Indígenas
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
19.03.2025
Elaborado por:
Vagner Ribeiro
Telefone: 3389-7736
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.