Cadastro da agropecuária (CAP) – baixa da inscrição estadual

Categoria: Agropecuária, Cadastro Fiscal - CAP | Publicado: segunda-feira, novembro 30, 2015 as 07:00 | Voltar

Cadastro da agropecuária (CAP) - baixa da inscrição estadual

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa da inscrição estadual no Cadastro da Agropecuária - CAP

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Quando se tratar de Espólio, Documento de identidade, CPF do inventariante, Termo de Inventariante e Atestado de Óbito;
  2. Declaração de existência ou não de mercadoria, inclusive ativo imobilizado porventura registrado no estabelecimento;
  3. Outros documentos, com despacho fundamentado pelo Chefe da Agência Fazendária, que julgar necessário.

B) Ser inscrito no Cadastro da Agropecuária-CAP;

C) Ter encerrado a atividade do estabelecimento;

D) Prestar contas da utilização das Notas Fiscais de Produtor, Série Especial (NFP/SE), se for o caso, nos termos do Subanexo II - Da Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;

E) Apresentar a DAP, na forma disciplinada pelo Subanexo IX - Da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, abrangendo o período compreendido entre 1º de janeiro e a data de encerramento das atividades, do ano do pedido da baixa da inscrição;

F) Regularizar todas as pendências fiscais referentes ao respectivo estabelecimento;

G) Inutilizar os impressos de documentos fiscais ainda não utilizados, cuja impressão tenha sido realizada mediante autorização do Fisco, mediante a indicação, nos impressos, da expressão “inutilizado”, entre duas linhas transversais, ou mediante corte dos impressos, em qualquer sentido, de forma a manter apenas a parte que identifica o contribuinte e a espécie e o número do documento;

H) Fazer o Pedido de Baixa dentro do prazo de 8 (oito) dias após encerramento das atividades do estabelecimento e indicar o local (que não pode situar-se fora do território do Estado e, havendo necessidade de sua mudança, no curso do período em que os documentos devam ser guardados e conservados, o contribuinte deve solicitar autorização prévia ao Fisco) onde se encontrem, à disposição do Fisco, as notas fiscais de compras e de vendas de produtos, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao exercício então corrente, inclusive este, quando em papel.

OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos fiscais e impressos descritos neste item, devem ser guardados e conservados pelo prazo decadencial previsto no art. 105 da parte geral do Regulamento do ICMS, para apresentação ao Fisco, quando exigido.

b) A apresentação dos documentos ou a indicação do local onde se encontram à disposição do Fisco não dispensam o contribuinte da apresentação, mediante intimação, de outros documentos que o Fisco entender necessários para a realização da fiscalização visando à constatação de sua regularidade fiscal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

20 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 46.02 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, exceto para os apicultores e meliponicultores que estão dispensados de taxa.

 

Passo a passo

Etapa 1 – Preencher o Pedido de Baixa online no módulo e-CAP, mediante acesso restrito ao Portal ICMS Transparente.

Etapa 2 – Efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS emitida automaticamente após preenchimento do Pedido, se exigível.

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-CAP.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do módulo e-CAP

 

Canais de comunicação ao usuário

Módulo e-CAP ou "Minhas Mensagens"

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

Artigos 43 a 46 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS).

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Cadastro Fiscal - UNCAD

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Agência Fazendária

 

Categoria

Cadastro Fiscal - CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

Baixa IE, CAP, Produtor Rural, Agropecuária

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

28.02.2024

 

Elaborado por:

Vagner Ribeiro

Telefone: 3389-7753

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/agropecuaria-e-vida-rural/cadastro-da-agropecuaria-cap-baixa-da-inscricao-estadual118.

 

Publicado por: catalogosefaz