Autorização específica – distribuidora de medicamentos localizada neste estado assumir a responsabilidade pelo ICMS-ST devido e adotar base de cálculo do ICMS sem aplicação do PMC
O que é este serviço?
Solicitar Autorização Específica para a distribuidora de medicamentos localizada neste Estado: 1 – assumir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST nos casos em que o remetente, localizado em outra unidade da Federação, não seja substituto tributário deste Estado; e 2 – não adotar o Preço Máximo ao Consumidor-PMC como Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária, nas operações internas com o fim específico de atender órgãos públicos, hospitais ou clínicas
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento constando a qualificação do contribuinte, de seu representante legal e a descrição da autorização solicitada com indicação da fundamentação legal;
- Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
- Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
- Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como de suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de pessoa que explora o estabelecimento como empresário individual;
- Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
- Garantia na forma prevista no art. 5° do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS;
- Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.01 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
- Outros documentos ou informações solicitadas pelo Superintendente de Administração Tributária ou pelo Secretário de Estado de Fazenda, no interesse da Fazenda Pública, tais como:
-
- Certidão negativa de ações cíveis e de protesto de títulos, fornecidas pelos Cartórios competentes da Comarca onde se encontra estabelecida a empresa;
- Certidão conjunta negativa de débitos para com a Fazenda Nacional em nome da empresa, obtida junto à Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional;
- Certidão negativa de débitos com o Município onde se localiza o estabelecimento beneficiário, em nome da empresa no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;
- Certidão negativa de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em nome da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou do titular, no caso de estabelecimento explorado por empresário;
- Cópia da declaração de bens e rendas do titular ou dos sócios, ou diretores, autenticada pela Receita Federal, relativa ao exercício imediatamente anterior ao do pedido do regime especial;
- Procuração, em caso de requerimento assinado por procurador.
B) Possuir inscrição estadual ativa, cadastrado como contribuinte com atividade de distribuição de medicamentos no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS;
C) Possuir estabelecimento comercial localizado neste Estado;
D) Ser fornecedor exclusivo para órgãos públicos, hospitais e clínicas;
E) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
60 dias
Quais os custos?
5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 4º, inciso II, alínea “a”, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 9.578, de 04/08/1999
- Artigo 8º e 9º, §2º, II do Decreto nº 9.578, de 04/08/1999
- Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária – COFIST
Categoria
Autorizações – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Autorização, Clínicas, Decreto Nº 9578/1999, Hospitais, Medicamentos, Órgãos Públicos, Regime Especial
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
24.04.2024
Elaborado por:
Reinaldo Prado de A Mello
Telefone: 3389-7704
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-especifica-distribuidora-de-medicamentos-localizada-neste-estado-assumir-a-responsabilidade-pelo-icms-st-devido-e-adotar-base-de-calculo-do-icms-sem-aplicacao-do-pmc104.