Autorização específica – crédito outorgado nas operações internas e interestaduais com açúcar pelos fabricantes de açúcar

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, novembro 18, 2020 as 11:00 | Voltar

Autorização específica - crédito outorgado nas operações internas e interestaduais com açúcar pelos fabricantes de açúcar

 

O que é este serviço?

Solicitar Autorização Específica para usufruir do crédito outorgado previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745/1999, incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar efetuadas pelos fabricantes de açúcar.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, do crédito presumido ou outorgado, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
  8. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.01 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
  9. Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.
  10. Comprovação da regularidade do estabelecimento fabricante perante o Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul. 

B) Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;

C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;

D) Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de açúcar.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

90 dias

 

Quais os custos?

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS.: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal e-Fazenda - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.

 

Legislação

                                                                                                                                                         

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

Categoria

Autorizações - CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Açúcar, Autorização Específica, Crédito Outorgado

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

24.04.2024

 

Elaborado por:

Max Mauro Dias Barbosa

Telefone: 3389-7704

 

***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/autorizacao-especifica-credito-outorgado-nas-operacoes-internas-e-interestaduais-com-acucar-pelos-fabricantes-de-acucar145.

 

Publicado por: catalogosefaz