• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Agropecuária
    • Autorizações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Créditos Fiscais
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • Regimes Especiais
    • Outras solicitações – CAP
  • Comércio, Indústria e Serviços
    • Automação Comercial
    • Autorizações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Créditos Fiscais
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • Regimes Especiais
    • Outras solicitações – CCIS
  • Cidadão / Governo / Geral
    • Autuações / Notificações
    • Benefícios Fiscais
    • Cadastro Fiscal
    • Certidões
    • Consulta Tributária
    • Declarações
    • Documentos Fiscais
    • ICMS Transparente
    • IPVA
    • ITCD
    • Parcelamentos
    • Procurações
    • Restituições
    • Outras solicitações – Geral
  • Fiscalização
    • Autuações/Notificações
    • Contencioso
    • Parcelamentos
  • Outros

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA – CRÉDITO OUTORGADO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AÇÚCAR PELOS FABRICANTES DE AÇÚCAR

Categoria: Autorizações - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quarta-feira, novembro 18, 2020 as 11:00 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA - CRÉDITO OUTORGADO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS COM AÇÚCAR PELOS FABRICANTES DE AÇÚCAR

 

O QUE É ESTE SERVIÇO

Solicitar Autorização Específica para usufruir do crédito outorgado previsto no art. 2º do Decreto nº 9.745/1999, incidente nas operações internas e interestaduais com açúcar efetuadas pelos fabricantes de açúcar.

 

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  1. Requerimento com a descrição das operações ou prestações que realiza, indicando as disposições legais ou regulamentares em que se encontra amparado o benefício da redução de base de cálculo, do crédito presumido ou outorgado, assinado pelo sócio da empresa ou seu representante legal, contendo a qualificação completa do requerente (inclusive endereço para correspondência e e-mail, se houver);
  2. Cópia do documento de identidade e cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) dos sócios ou diretores da sociedade ou, se for o caso, do empresário individual;
  3. Cópia da procuração que confira os respectivos poderes, no caso em que o requerimento seja assinado por procurador;
  4. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  5. Cópia do comprovante de residência do contribuinte ou, no caso de pessoa jurídica, dos sócios ou diretores;
  6. Cópia do contrato social ou da publicação do estatuto e da ata da assembleia geral que elegeu a última diretoria, bem como suas respectivas alterações, quando se tratar de pessoa jurídica; ou cópia do documento que comprove o registro na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), quando se tratar de empresário individual;
  7. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS), expedida nos últimos trinta dias anteriores à data do requerimento da autorização específica, no caso de estabelecimentos localizados neste Estado;
  8. Comprovação do recolhimento da taxa, prevista no item 49.00 da tabela a que se refere o art. 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, referente à análise de pedidos de regime especial;
  9. Certidão Negativa de Débitos válida dos estabelecimentos envolvidos na operação de armazenagem.
  10. Comprovação da regularidade do estabelecimento fabricante perante o Sindicato da Indústria da Fabricação do Açúcar e do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Possuir inscrição ativa no Cadastro Estadual do Comércio Indústria e Serviços – CCIS;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual, a não ser que estejam com a exigibilidade suspensa;
  3. Tratar-se de empresa cuja atividade é a produção de álcool combustível e/ou açúcar;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais de 5 (cinco) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada. (OBS: essa taxa será gerada pelo próprio sistema e-SAP).

Etapa 2 – Solicitar o serviço no canal disponível de acesso a este serviço.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO

5 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.01 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO

90 dias

 

CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria SEFAZ através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

A SEFAZ/MS possui como compromissos de atendimento, entre outros: a) promover o atendimento de qualidade, caracterizado pelo profissionalismo, respeito, efetividade e agilidade; b) realizar o atendimento ao contribuinte, sempre que possível, pelo meio mais rápido, econômico e conveniente, garantido o atendimento presencial quando o virtual não for acessível ao contribuinte.

Constituem mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:

a) Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”; ou

b) Telefone ou presencialmente, conforme lista de Unidades, disponibilizada no link http://www.sefaz.ms.gov.br/organograma-sefaz/

 

LEGISLAÇÃO

  • Artigo 3º, I, a, do Decreto nº 9.745/1999.
  • Artigo 73, inciso II, do Anexo 005 ao Regulamento do ICMS-RICMS.

                                                                                                                                                         

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DO PEDIDO

Agência Fazendária Virtual

 

UNIDADE RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Coordenadoria de Fiscalização do ICMS Substituição Tributária - COFIST

 

CATEGORIA

AUTORIZAÇÕES - CCIS

 

MARCADORES (PALAVRAS-CHAVE)

AÇÚCAR, AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, CRÉDITO OUTORGADO

 

OBSERVAÇÃO

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO

05.04.2022

 

ELABORADO POR:

Daniel Feijó Bergamasso de Oliveira - Matrícula 432893021

Publicado por: catalogosefaz

  • Pages

    • Agropecuária
    • Bem-vindos a Carta de Serviços / SEFAZ-MS
    • Cidadãos e Órgãos Governamentais
    • Comércio, Indústria e Serviços
    • Contato
    • Fiscalização
    • Início
    • Notícias
    • SEFAZ/MS – Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
    • Serviços de A a Z
    • Unidades de Atendimento
    • maio 2022
    • abril 2022
    • dezembro 2021
    • novembro 2021
    • outubro 2021
    • agosto 2021
    • julho 2021
    • junho 2021
    • janeiro 2021
    • dezembro 2020
    • novembro 2020
    • outubro 2020
    • julho 2020
    • maio 2020
    • abril 2020
    • janeiro 2020
    • dezembro 2019
    • novembro 2019
    • outubro 2019
    • setembro 2019
    • agosto 2019
    • junho 2019
    • maio 2019
    • abril 2019
    • março 2019
    • janeiro 2019
    • dezembro 2018
    • novembro 2018
    • setembro 2018
    • agosto 2018
    • julho 2018
    • junho 2018
    • maio 2018
    • abril 2018
    • fevereiro 2018
    • novembro 2017
    • março 2017
    • novembro 2016
    • setembro 2016
    • agosto 2016
    • julho 2016
    • janeiro 2016
    • dezembro 2015
    • novembro 2015

    Categories

    • Agropecuária (75)
      • Autorizações – CAP (5)
      • Benefícios Fiscais – CAP (11)
      • Cadastro Fiscal – CAP (8)
      • Créditos Fiscais – CAP (2)
      • Declarações – CAP (12)
      • Documentos Fiscais – CAP (16)
      • ICMS Transparente – CAP (1)
      • Outras solicitações – CAP (18)
      • Regimes Especiais – CAP (6)
    • Benefícios Fiscais – Geral (2)
    • Cidadão / Governo / Geral (54)
      • Autuações / Notificações (2)
      • Autuações/Notificações – Geral (1)
      • Benefícios Fiscais – geral (8)
      • Cadastro Fiscal (1)
      • Certidões – Geral (2)
      • Consulta Tributária – Geral (1)
      • Declarações (1)
      • Documentos Fiscais – Geral (6)
      • ICMS Transparente – Geral (2)
      • IPVA (13)
      • ITCD-Geral (4)
      • Outras solicitações – Geral (11)
      • Procurações – Geral (1)
      • Restituições – Geral (2)
    • Comércio, Indústria e Serviços (119)
      • Autorizações – CCIS (22)
      • Benefícios Fiscais – CCIS (15)
      • Cadastro Fiscal – CCIS (13)
      • Créditos Fiscais – CCIS (7)
      • Declarações – CCIS (12)
      • Documentos Fiscais – CCIS (12)
      • ICMS Transparente – CCIS (2)
      • Outras solicitações – CCIS (25)
      • Regimes Especiais – CCIS (15)
    • Fiscalização (21)
      • Autuações/Notificações – Fiscalização (8)
      • Contencioso – Fiscalização (10)
      • Parcelamentos – fiscalização (3)
    • GERAL (3)
    • IPVA (1)
    • Notícias (4)
    SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI