Atestado de Inexistência para Fins de Diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de Importação na Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais – Termo de Acordo

Categoria: Benefícios Fiscais - CCIS, Comércio, Indústria e Serviços | Publicado: quinta-feira, agosto 9, 2018 as 11:45 | Voltar

Atestado de Inexistência para Fins de Diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de Importação na Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais – Termo de Acordo

 

O que é este serviço?

Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.

 

Exigências para realizar o serviço

Documentos necessários:

1. Requerimento direcionado à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.):

a) No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS

NCM QUANTIDADE VLR UNITÁRIO VLR TOTAL DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO

 

b) No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:

AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL

NCM QUANTIDADE VLR R$ UNITÁRIO VLR $ OU € UNITÁRIO VLR TOTAL EM $ OU € DESCRIÇÃO DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO

 

2. Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, etc. referente ao bem a ser adquirido;

3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

Código de pagamento: 520

Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:

  • 04-a - De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 UFERMS
  • 04-b - De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 UFERMS
  • 04-c - De 51 a 100 códigos da NBM/SH   – 15 UFERMS
  • 04-d - De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 UFERMS
  • 04-e - Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 UFERMS

 

Passo a passo

Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:

  1. Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
  2. Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
  3. Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo;
  4. Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).

 

Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos feitos pessoalmente ou através do representante legal, na repartição fiscal competente, devendo ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC

 

Categoria

Benefícios Fiscais – CCIS

 

Marcadores (palavras-chave)

Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

18.04.2023

 

Elaborado por:

Carla Bulla Maiolino L L de Barros

Telefone: 3318-3310

Publicado por: catalogosefaz