Atestado de inexistência para fins de diferimento do ICMS diferencial de alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais – Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Requerimento direcionado à Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.):
a. No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS |
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NCM | QUANTIDADE | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
b. No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL |
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NCM | QUANTIDADE | VLR R$ UNITÁRIO | VLR $ OU € UNITÁRIO | VLR TOTAL EM $ OU € | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
2. Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, etc. referente ao bem a ser adquirido;
3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
B) Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
C) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
D) Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Código de pagamento: 520
Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:
- 04-a – De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 UFERMS
- 04-b – De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 UFERMS
- 04-c – De 51 a 100 códigos da NBM/SH – 15 UFERMS
- 04-d – De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 UFERMS
- 04-e – Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 UFERMS
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
- Decreto n. 11.214/2003
- Comunicado/SAT n. 66/2015, de 16/11/2015
- Item 49.04 da Tabela de Taxas da Lei n. 1.810/1997
- Tabela I da Resolução/SEF n. 884, de 14/10/1993
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
21.05.2024
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/empresa-industria-e-comercio/atestado-de-inexistencia-para-fins-de-diferimento-do-icms-diferencial-de-aliquotas-e-de-importacao-na-aquisicao-de-maquinas-e-equipamentos-industriais-termo-de-acordo8.