Atestado de Inexistência para Fins de Diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de Importação na Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais – Termo de Acordo
O que é este serviço?
Solicitar a emissão do Atestado de Inexistência para fins de manutenção do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquotas e de importação na aquisição de máquinas e equipamentos industriais, concedido por Termo de Acordo.
Exigências para realizar o serviço
Documentos necessários:
1. Requerimento direcionado à Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico (CIDEC) contendo, além da qualificação do estabelecimento (razão social, números de inscrição no CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do Estado, descrição da atividade, etc.):
a) No caso de aquisição de bem no mercado nacional, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, o código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS |
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NCM | QUANTIDADE | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
b) No caso de aquisição no mercado exterior, constar a identificação do bem com descrição detalhada, a quantidade, o valor do bem, em dólar ou euro, código do NCM, a razão social e CNPJ do fornecedor/vendedor e a destinação do bem no processo da atividade da empresa, bem como o nome, telefone e e-mail de contato na empresa para fins de esclarecimentos e informações, conforme abaixo descrito:
AQUISIÇÕES FORA DO BRASIL |
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NCM | QUANTIDADE | VLR R$ UNITÁRIO | VLR $ OU € UNITÁRIO | VLR TOTAL EM $ OU € | DESCRIÇÃO | DESTINAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO |
2. Folder, catálogo, pedido, contrato de fornecimento, etc. referente ao bem a ser adquirido;
3. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais, com comprovação do pagamento, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS e detentora de TERMO DE ACORDO, nos termos da LC n. 093/2001.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
Código de pagamento: 520
Conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais:
- 04-a - De 1 a 20 códigos da NBM/SH – 05 UFERMS
- 04-b - De 21 a 50 códigos da NBM/SH – 10 UFERMS
- 04-c - De 51 a 100 códigos da NBM/SH – 15 UFERMS
- 04-d - De 101 a 200 códigos da NBM/SH – 20 UFERMS
- 04-e - Acima de 200 códigos da NBM/SH – 30 UFERMS
Passo a passo
Etapa 1 – Atender as seguintes condições legais para a prestação do serviço:
- Ser estabelecimento industrial detentor de Termo de Acordo de fruição de benefício fiscal e desejar adquirir bens do ativo imobilizado em outras Unidades da Federação ou no Exterior;
- Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
- Apresentar o pedido de emissão do Atestado de Inexistência previamente à entrada dos bens no território estadual, exceto se houver previsão da dispensa desta obrigatoriedade no termo de acordo;
- Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais, conforme a quantidade de NBM/SH solicitado de acordo com o Item 49.04 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais e fazer o pagamento na rede bancária credenciada.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Observação: Somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos feitos pessoalmente ou através do representante legal, na repartição fiscal competente, devendo ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.
Canais de comunicação ao usuário
Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.
Legislação
- Artigo 14 da Lei Complementar nº 93/2001;
- Artigos 185 e 187 da Lei n. 1.810/1997;
- Lei n. 4.049/2011;
- Decreto n. 10.604/2001;
- Decreto n. 11.214/2003;
- Comunicado/SAT n. 66/2015, de 16/11/2015;
- Item 49.04 da Tabela de Taxas da Lei n. 1.810/1997;
- Tabela I da Resolução/SEF n, 884/193, de 14/10/1993.
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico - CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Indústria, CCIS, Dispensa de ICMS, Diferimento do ICMS, Diferencial de Alíquotas, Importação, Termo de Acordo
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
18.04.2023
Elaborado por:
Carla Bulla Maiolino L L de Barros
Telefone: 3318-3310
Publicado por: catalogosefaz