Análise das obrigações socioeconômicas pactuadas em Termo de Acordo – Benefício da Lei Complementar nº 93/2001 (CIDEC)
O que é este serviço?
Este serviço é o canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar nº 93/2001 comprove, de forma espontânea ou mediante intimação, os seguintes aspectos:
- a contratação de mão-de-obra prevista no termo de acordo;
- o faturamento anual da empresa nos anos anteriores ainda não comprovados;
- investimentos realizados nas etapas de implantação ou ampliação da unidade produtiva.
Não está compreendido neste serviço: a comprovação de investimentos a ser realizada por meio deste serviço não tem relação com a comprovação de realização dos investimentos para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais concedidos na forma de crédito outorgado. Neste caso, pode-se utilizar o serviço Crédito Outorgado – Análise dos investimentos necessária para a fruição do benefício de crédito outorgado previsto em Termo de Acordo – Lei Complementar nº 93/2001.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários para a comprovação de cláusulas socioeconômicas:
- Requerimento esclarecendo a documentação apresentada, informando principalmente se houve intimação ou se a apresentação é espontânea;
- Na hipótese de comprovação de empregados com vínculo empregatício com a empresa beneficiada: apresentar relatório denominado “Relação de Trabalhadores e-Social”, emitido no ambiente site do eSocial para o estabelecimento que pretende comprovar a geração de empregos conforme descriminado na OBS. 1;
- Na hipótese de contratação de mão-de-obra terceirizada: apresentar documentação que comprove sua regular contratação na forma da Lei Federal nº 13.429/2017 e § 3º do art. 7º-A do Decreto nº 10.604/2001;
- Para a comprovação de faturamento anual: apresentar Declaração Resumo do Faturamento, redigida pela empresa, atendendo ao disposto no inciso II, § 1º do art. 7º-A do Decreto nº 10.604/2001, contendo o valor do faturamento gerados em cada um do ano calendário a ser comprovado, devendo a declaração estar assinada pelo contador, sócio administrador ou representante legal, sendo necessário, neste último caso, cópia da procuração e do documento do signatário;
- Para a comprovação de investimentos realizados: documentação prevista no artigo 3º do Decreto nº 14.784/2017; (vide OBS. 2)
- Outros documentos a depender da especificidade de cada caso, os quais podem ser solicitados pelo Estado na análise da documentação apresentada.
B) Ser cadastrado no e-Fazenda;
C) Ser signatário de benefícios concedidos de forma individualizada com fulcro na Lei Complementar nº 93/2001;
D) Providenciar os comprovantes de cumprimento das obrigações socioeconômicas previstas no Termo de Acordo.
OBS. 1: Para que o relatório “Relação de Trabalhadores e-Social” seja gerado com os dados corretos, após o preenchimento do estabelecimento para o qual o relatório será emitido, deve-se deixar em branco os campos:
- “Data de Admissão”,
- “Data de Desligamento”, e
- “Trabalhadores Ativos”.
Ressaltamos que as instruções para emissão do relatório solicitado encontram-se disponíveis no Manual de Orientação do e-Social, acessível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf.
OBS. 2: Este serviço atende exclusivamente às comprovações previstas no artigo 23-A e 27-F da Lei Complementar nº 93/2001, com o fito de não sofrer a penalidade prevista no artigo 21 da mesma Lei.
OBS. 3: Quando assinado digitalmente, a via a ser anexada no e-SAP deverá conter os elementos que permitam validar a referida assinatura digital, ou seja: nome do signatário, QR Code, número do hash do documento, código para verificação, carimbo de tempo com data e hora da assinatura do documento (em alguns casos).
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado instaladas no Estado signatárias de benefícios concedidos por Termo de Acordo, com base na Lei Complementar nº 93/2001, para a comprovação das cláusulas socioeconômicas condicionantes para a utilização do benefício concedido.
Caso essas condições não sejam cumpridas, o titular pode estar sujeito à penalidade prevista no artigo 21 da mesma Lei.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
90 dias – para a análise da documentação apresentada.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda utilizando o Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Lei Federal nº 13.429/2017
- Lei Complementar (Nacional) nº 160/2017
- Convênio ICMS 190/2017
- Lei Complementar nº 93/2001
- Lei Complementar nº 347/2025
- Lei nº 4.049/2011
- Decreto nº 10.604/2001
- Decreto nº 14.784/2017
Unidade responsável pela atualização das informações
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Coordenadoria de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico – CIDEC
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Incentivos Fiscais, Carta Consulta, Termo de Acordo, Desenvolvimento Econômico, MS EMPREENDEDOR, MS FORTE-INDÚSTRIA, Faturamento, Faturamento Anual, Folha de Pagamento, Empregados, Investimentos, Programa de Regularização, GIA-BF, Suspensão.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
26.09.2025
Elaborado por:
Gerson Mardine Fraulob
Telefone: 3318-3310
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.






