Análise dos investimentos necessários à fruição de créditos outorgados pactuados em Termo de Acordo – benefício da Lei Complementar n. 93/2001
O que é este serviço?
Este serviço é um canal para que o contribuinte que é titular de benefícios fiscais concedidos com base na Lei Complementar n. 93/2001 comprove, de forma espontânea ou mediante intimação, o implemento de investimentos no território do Estado, para a fruição de incentivos ou de benefícios fiscais.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários para a comprovação dos investimentos pactuados em termo de acordo:
- Requerimento indicando os valores investidos, o montante do crédito outorgado solicitado e o período em que se deram os investimentos;
- Planilha-Padrão em formato Excel (XLSX), conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul;
- Projeto técnico que preveja a construção da obra ou das obras mencionadas na proposta da empresa beneficiária e/ou a instalação ou a montagem das máquinas, equipamentos ou de outros produtos mencionados na proposta da empresa beneficiária ou no ato concessivo do respectivo incentivo ou do benefício fiscal;
- Declaração firmada pelo profissional habilitado responsável técnico pela obra ou pela instalação ou montagem dos equipamentos, atestando a sua efetivação e contendo a descrição da etapa ou do estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem;
- Anotação de responsabilidade técnica (ART), relativa à execução da obra ou à instalação das maquinas e equipamentos, cuja atividade técnica indicada guarde relação com o objeto pactuado em termo de acordo, e com valores compatíveis com o investimento a que se refere;
- Demonstrativo dos gastos realizados na construção da obra, instalação ou montagem, assinado pelo seu representante legal e pelo contabilista responsável pela sua escrituração fiscal, com a indicação dos materiais empregados ou dos serviços utilizados e dos respectivos custos e declarando que os materiais e/ou serviços adquiridos por meio dos documentos fiscais constantes da planilha (Item 2) foram efetivamente aplicados nos investimentos;
- Cópia dos documentos fiscais que não tenham sido autorizados pelo sistema autorizador da SEFAZ/MS (Sem chave de acesso);
- Comprovante dos pagamentos relacionados a cada um dos documentos fiscais elencados na planilha (Item 2), com a indicação do número do documento fiscal quitado pela respectiva transação;
- Certidão Negativa de Débitos, em atendimento ao art. 182, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.203, de 18 de setembro de 1998);
- Outros documentos a depender da especificidade de cada caso, os quais podem ser solicitados pelo Estado na análise da documentação apresentada.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas de direito privado instaladas no Estado de Mato Grosso do Sul, signatárias de benefícios concedidos de forma individualizada, com base na Lei Complementar n. 93/2001, para a comprovação de investimentos realizados no território do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a fruição de créditos outorgados, conforme pactuado em termo de acordo.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
90 dias – para a análise da documentação apresentada.
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Providenciar os comprovantes dos investimentos realizados no empreendimento, conforme previsto na legislação aplicável e no item “Exigências para realizar o serviço” desta carta.
Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
- Lei Complementar (Nacional) n. 160/2017
- Convênio ICMS 190/2017
- Lei Complementar n. 93/2001
- Lei n. 4.049/2011
- Decreto n. 10.604/2001
- Decreto n. 14.784/2017
- Decreto n. 14.882/2017
Unidade responsável pela atualização das informações
CEATT – Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
CEATT – Coordenadoria de Apoio Técnico-Tributário
Categoria
Benefícios Fiscais – CCIS
Marcadores (palavras-chave)
Incentivos Fiscais, Investimentos, Obras, Termo de Acordo, Desenvolvimento Econômico, MS EMPREENDEDOR, MS FORTE-INDÚSTRIA, PRÓ-DESENVOLVE, Crédito Outorgado.
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
23.05.2024
Elaborado por:
Daniel Luz e Gustavo Dornbusch
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.