IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD)
O que é este serviço?
Use este serviço para solicitar a redução do IPVA de veículo para uso de pessoa com deficiência (PCD), conforme definições no Regulamento.
Considera-se PCD aquela com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com síndrome de down.
A redução do IPVA devido é de sessenta por cento (60%) e só pode ser concedida a um veículo por PCD.
A PCD não precisa estar habilitada a dirigir e o veículo pode estar registrado, no Detran/MS, em nome tanto da pessoa com deficiência quanto do seu representante legal.
Se a deficiência for permanente, o interessado precisará comprovar essa situação apenas uma vez, exceto para os casos de representação legal, que deverá ser aberta nova solicitação quando o representado atingir a maioridade.
Quando quiser trocar de veículo, poderá solicitar a transferência do benefício por meio do seguinte serviço: IPVA – troca de veículo – redução p/ pessoa com deficiência (PCD).
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
1. Preencher e anexar o Requerimento;
2. Para os casos em que o veículo esteja em nome do representante legal da PCD, apresentar documento de identificação do representante e do representado;
3. Certificado de Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), podendo ser enviada a sua versão eletrônica (CRLV-e);
4. Procuração e documento pessoal com foto do procurador, quando o requerimento for efetuado por procurador;
5. Termo de tutela caso o representante legal da PCD menor de idade não seja o pai ou a mãe;
6. Termo de curatela ou outro documento que ateste a condição da representação legal, quando a PCD for maior de idade e o veículo esteja em nome de seu representante legal;
7. Laudo médico obedecendo as exigências abaixo:
a. Emitido pelo Detran para os casos em que a PCD possua CNH;
b. Emitido por profissionais especializados que integrem o serviço público de saúde – SUS, ou o serviço privado de saúde contratado ou conveniado ao SUS, para os demais casos. A comprovação do vínculo ocorrerá por meio da consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).
8. Laudo médico legível e contendo no mínimo:
a. Identificação do requerente com nome e número do Cadastro de pessoa física (CPF);
b. Identificação da deficiência;
c. Codificação de Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11) e a sua descrição;
d. Identificação do médico responsável, com o respectivo número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura;
e. Data de elaboração;
f. Indicação expressa acerca da incapacidade total ou parcial de dirigir, para os casos de deficiência física e a incapacidade de dirigir para a pessoa com Autismo.
B) Estar previamente cadastrado no e-Fazenda (caso ainda não possua acesso ao e-Fazenda, cadastre-se aqui: https://cadastropessoa.ms.gov.br/ );
C) Ser pessoa com deficiência ou representante legal de uma PCD;
D) O veículo automotor objeto do benefício deve se destinar exclusivamente ao uso da PCD.
Observações:
1 – Quando o representante legal for o pai ou a mãe da PCD menor de idade, não será necessária a apresentação de procuração. Para esses casos é necessário o envio dos documentos pessoais que comprove o vínculo.
2 – Na solicitação aberta via e-SAP, poderá figurar como requerente tanto a pessoa com deficiência (PCD) quanto o seu representante legal.
3 – O laudo médico exigido, para pessoas não habilitadas, poderá ser substituído nos casos abaixo:
a. No caso de pessoas com TEA menor de 18 anos, pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
b. Laudo apresentado à Receita Federal do Brasil (RFB), acompanhado do despacho de concessão do benefício do IPI.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física com deficiência e seus representantes legais.
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
Até 80 dias
Quais os custos?
Sem custo
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema e-SAP, utilizando o Tipo de solicitação IPVA – redução p/ pessoa com deficiência (PCD). Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Etapa 2 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado, no e-Fazenda. Isso pode ser feito de duas formas:
a) No próprio sistema e-SAP, clicando no botão “Ver Solicitações” (a situação estará na coluna “Status”), ou
b) No módulo “Minhas Mensagens”, onde você receberá mensagens referentes ao andamento da solicitação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso restrito no e-Fazenda, por meio do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP)
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, acessar o link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/
Legislação
Artigo 154 da Lei Estadual nº 1.810, de 22/12/1997
Decreto nº 16.411, de 2 de abril de 2024
Decreto nº 16.562, de 10 de fevereiro de 2025
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Fiscalização do IPVA – UFIPVA
Categoria
IPVA – Geral
Marcadores (palavras-chave)
IPVA, Redução, Deficiente Físico, Paraplégico, Portador de Deficiência, Redução do IPVA
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
17.03.2025
Elaborado por:
Paulo Sérgio Monteiro Ferreira
Telefone: 3316-7515
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS.