Termo de verificação fiscal de exportação (TVF-Exportação) – baixa

Categoria: Autuações/Notificações - Fiscalização, Fiscalização | Publicado: terça-feira, maio 26, 2020 as 08:49 | Voltar

Termo de verificação fiscal de exportação (TVF-Exportação) – baixa

 

O que é este serviço?

Solicitar a baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF) lavrado em decorrência de mercadoria destinada à exportação, com fim específico de exportação ou para formação de lote de exportação em recinto alfandegado ou porto de embarque, por contribuinte não detentor de regime especial ou com regime especial suspenso.

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

  1. Requerimento com o pedido de baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF), assinado pelo requerente ou seu representante ou procurador devidamente legitimado, contendo seus dados cadastrais (nome, endereço, Inscrição Estadual, CNPJ e telefone para contato) e a informação sobre o que motivou o pedido;
  2. Cópia do Termo de Verificação Fiscal (TVF);
  3. Cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
  4. Cópia do Extrato Simplificado da Declaração Única de Exportação (DU-E);
  5. Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso;
  6. DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento;
  7. Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.

 B) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;

C) Estar a operação amparada pela suspensão ou imunidade do ICMS.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

30 dias

 

Quais os custos?

1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais

 

Passo a passo

Etapa 1 – Solicitar o serviço:

a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);

b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).

Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP). 

b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):

  • Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
  • Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada. 

Observação: Caso o requerente seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), somente nas hipóteses previstas no artigo 8º, § 6º, do Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, serão protocolizados e/ou aceitos pedidos formulados por meio físico, feitos pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, devendo, nesse caso, ser observado o disposto no § 7º do referido artigo.

 

Canais de comunicação ao usuário

Portal ICMS Transparente - Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior - UCOMEX

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

Agência Fazendária Virtual

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior - UCOMEX

 

Categoria

Autuações/Notificações – Fiscalização

 

Marcadores (palavras-chave)

Exportação, Termo de Verificação Fiscal, Regime Especial

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

10.04.2023

 

Elaborado por:

Lissandro Augusto Azambuja Krüger

Telefone: 3318-3288

Publicado por: catalogosefaz

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