Termo de verificação fiscal de exportação (TVF-Exportação) – baixa
O que é este serviço?
Solicitar a baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF) lavrado em decorrência de mercadoria destinada à exportação, com fim específico de exportação ou para formação de lote de exportação em recinto alfandegado ou porto de embarque, por contribuinte não detentor de regime especial ou com regime especial suspenso.
Exigências para realizar o serviço
A) Documentos necessários:
- Requerimento com o pedido de baixa de Termo de Verificação Fiscal (TVF), assinado pelo requerente ou seu representante ou procurador devidamente legitimado, contendo seus dados cadastrais (nome, endereço, Inscrição Estadual, CNPJ e telefone para contato) e a informação sobre o que motivou o pedido;
- Cópia do Termo de Verificação Fiscal (TVF);
- Cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE);
- Cópia do Extrato Simplificado da Declaração Única de Exportação (DU-E);
- Outros documentos que comprovem as alegações do requerente, se for o caso;
- DAEMS referente à Taxa de Serviços Estaduais e a comprovação do pagamento;
- Quando o pedido estiver assinado por procurador, instrumento de procuração e cópia dos documentos pessoais do mandatário.
B) Não possuir pendências fiscais e/ou cadastrais junto ao Fisco Estadual;
C) Estar a operação amparada pela suspensão ou imunidade do ICMS.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços – CCIS do Estado de MS
Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária – CAP do Estado de MS
Usuário/Cidadão => Pessoa Física ou Jurídica sem Inscrição Estadual / Órgão Governamental
Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?
30 dias
Quais os custos?
1 UFERMS, Código 520, conforme art. 185 da Lei nº 1.810/1997 e Item 58.00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
Passo a passo
Etapa 1 – Solicitar o serviço:
a) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), caso seja requerente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE);
b) Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), ou pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária, caso seja requerente não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Etapa 2 – Efetuar a emissão da Taxa de Serviços Estaduais no valor de 1 (uma) UFERMS e fazer o pagamento na rede bancária credenciada (OBS: essa taxa será gerada no próprio sistema e-SAP).
Etapa 3 – Acompanhar o andamento do serviço solicitado no e-Fazenda – Sistema e-SAP ou Módulo “Minhas Mensagens”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Canais de acesso a este serviço
a) Para requerentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP).
b) Para requerentes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE):
- Eletronicamente, mediante acesso restrito no e-Fazenda, através do Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP); ou
- Pessoalmente ou através do seu representante legal na Agência Fazendária. Nesse caso, conforme consta no Decreto Nº 15.847, de 29/12/2021, após a devida conferência, o servidor que fizer o atendimento providenciará a digitalização dos documentos e a abertura de solicitação, via e-SAP, em nome do requerente, fornecendo-lhe o número da solicitação criada.
Canais de comunicação ao usuário
e-Fazenda – Sistema e-SAP e Módulo “Minhas Mensagens”
Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço
Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link https://www.sefaz.ms.gov.br/canais-de-denuncia/.
Legislação
- Artigo 2º, inciso I, § 1º, inciso I e II, § 2º e Artigo 7º, inciso II do Regulamento do ICMS – RICMS
- Artigo 1º, inciso I, II e III do Decreto n° 11.803, de 23/02/2005
- Artigo 1º do Decreto n° 11.235, de 27/05/2003
Unidade responsável pela atualização das informações
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior – UCOMEX
Unidade responsável pela recepção do pedido
Agência Fazendária Virtual
Unidade responsável pela prestação do serviço
Unidade de Controle e Monitoramento do Comércio Exterior – UCOMEX
Categoria
Autuações/Notificações – Fiscalização
Marcadores (palavras-chave)
Exportação, Termo de Verificação Fiscal, Regime Especial
Observação
As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.
Última atualização
09.05.2024
Elaborado por:
Lissandro Augusto Azambuja Krüger
Telefone: 3318-3288
***Informações sobre este serviço também estão disponíveis no Portal Único do Estado de MS, no link https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/termo-de-verificacao-fiscal-de-exportacao-tvf-exportacao-baixa15.