Escrituração fiscal digital (EFD) – retificação

Categoria: Agropecuária, Comércio, Indústria e Serviços, Declarações - CAP, Declarações - CCIS | Publicado: quinta-feira, setembro 22, 2016 as 13:44 | Voltar

Escrituração fiscal digital (EFD) – retificação

 

O que é este serviço?

Apresentar o arquivo digital de retificação da Escrituração Fiscal Digital para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária

 

Exigências para realizar o serviço

A) Documentos necessários:

Não há necessidade de apresentação de documentos, somente o arquivo digital

 

B) Estar obrigado à entrega da EFD e necessitar fazer a correção de dados anteriormente informados.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro de Comércio, Indústria e Serviços - CCIS do Estado de MS

Pessoa Física ou Jurídica inscrita no Cadastro da Agropecuária - CAP do Estado de MS

 

Quanto tempo leva (prazo máximo para atendimento)?

Imediato

 

Quais os custos?

Sem custo, a partir de 15/06/2023, conforme o art. 6° da Lei n° 6.074 de 14 de junho de 2023.

 

Passo a passo

Etapa 1: Apresentar o arquivo digital de retificação da EFD, nos seguintes prazos:

I - até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda, desde que a apresentação do arquivo de retificação não seja decorrente de notificação do fisco (não se confundindo com uma dilação do prazo de entrega); ou

II – após o período do inciso anterior, com autorização da SEFAZ:

  1. Acessar no Portal ICMS Transparente;
  2. No acesso restrito, entrar com login e senha;
  3. Já no acesso restrito, no módulo Serviços ao Contribuinte, opção EFD/retificação, deverá ser informado o mês/ano do arquivo retificador que deverá ser entregue;
  4. Após efetuar o pedido, será processado e autorizado pela SEFAZ. O requerente receberá um email de confirmação autorizando a retificação, que deverá ser realizada pelo PVA. O prazo para enviar o arquivo será de 40 dias a partir da autorização, depois desse prazo deverá ser feito novo pedido.

 

OBSERVAÇÕES:

  • A retificação de que trata este artigo deve ser efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária;
  • A geração e o envio do arquivo digital para retificação da EFD devem observar o disposto nos artigos 9º a 12 do Subanexo 14 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS, com indicação da finalidade do arquivo;
  • Não é permitido o envio de arquivo digital complementar;
  • Não produz efeitos a retificação de EFD:

I - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

II - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

III - transmitida em desacordo com as disposições da legislação;

IV - quanto ao estoque nela declarado, resultante de inventário realizado há mais de cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele a que se refere o inventário.

 

Etapa 2 – Solicitar o serviço eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI).

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Canais de acesso a este serviço

Eletronicamente, mediante acesso restrito no Portal ICMS Transparente através do Sistema Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI)

 

Canais de comunicação ao usuário

Sistema EFD

 

Canais para apresentação de manifestações dos usuários sobre a prestação do serviço

Para elogios, denúncias, reclamações ou sugestões referentes ao atendimento ou serviços prestados pela SEFAZ, na Ouvidoria Sefaz através do link http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/ouvidoria/ouvidoria.jsf.

 

Legislação

Artigo 14 do Subanexo 14 ao Anexo 015 ao Regulamento do ICMS

 

Unidade responsável pela atualização das informações

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE

 

Unidade responsável pela recepção do pedido

On-line

 

Unidade responsável pela prestação do serviço

Unidade de Gestão de Documentos Fiscais Eletrônicos - UGDFE

 

Categoria

Declarações – CCIS

Declarações – CAP

 

Marcadores (palavras-chave)

EFD, Retificação, Escrituração Fiscal Digital

 

Observação

As informações desta Carta de Serviços têm caráter apenas de orientação, não geram efeitos legais e não substituem as disposições vigentes na legislação estadual publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Última atualização

07.07.2023

 

Elaborado por:

Vicente da Fonseca Bezerra Júnior

Telefone: 3318-3595

Publicado por: catalogosefaz

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